Terça, 2 de fevereiro de 2016
Do MPF
Empresa tentava impedir o Ministério Público
Federal de usar provas suíças que demonstram que pagou propinas a
funcionários da Petrobras
A empresa Odebrecht, por meio de uma das offshores
que controla no exterior, recorreu, na Suíça, contra a remessa de
documentos bancários ao Brasil em pedido de cooperação internacional
formulado por aquele país. Este pedido objetivava a colaboração das
autoridades brasileiras para a apuração conduzida pelo Ministério
Público da Suíça, que também investiga a empresa e seus funcionários
pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com o recurso, a Odebrecht almejava impedir o uso,
no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam que ela pagou
propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas
contas controladas por funcionários da Petrobras. Contudo, o Tribunal
suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual
ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a
Suíça.
Com relação ao uso dos documentos já enviados ao
Brasil, o Tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser
devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação
criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de
pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de
reais dos cofres públicos.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O
combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por
isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas
distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de
controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de
percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os
corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar
instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba
mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.