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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Operação Monte Carlo: MPF consegue suspender decisão que cassou sequestro de bens da ex-mulher (e “laranja”) de Cachoeira; Após pedido do MPF/SP, homem é solto depois de passar 210 dias preso injustamente

Sexta, 4 de fevereiro de 2016
Do MPF
Andréa Aprígio, ex de Cachoeira tinha conseguido decisão favorável no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atribuiu efeito suspensivo a recurso do MPF contra decisão que levantou o fim o sequestro de bens da ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, investigada na Operação Monte Carlo. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da decisão do Tribunal por meio de embargos de declaração que devem ser julgados em breve pela 3ª Turma.


Andréa Aprígio, ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, apelou ao TRF1, pedindo o fim da medida que tornou seus bens indisponíveis. Segundo sua defesa, a medida cautelar já perdurava há mais de um ano sem o ajuizamento da ação de ação penal.

Para o MPF, Andréa agiu com má-fé ao ocultar que a medida cautelar de sequestro de bens já havia sido substituída por uma sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União, induzindo o Tribunal em erro.

“E mais a sentença penal condenatória data de 7 de dezembro de 2012 e a sentença integrativa de 13 de março de 2013. Na sentença integrativa, a interposta pessoa Andréa Aprígio, Apelante e agora Embargada, teve decretada a perda de todos os bens, uma vez que não passava de uma “laranja” de Carlinhos Cachoeira”, explica o procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli.

Junto com os embargos declaratórios o MPF entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão favorável à apelação de Andréa. O efeito suspensivo foi concedido pelo Tribunal até que os embargos sejam julgados pela 3ª Turma.

Número do processo: 0030686-63.2012.4.01.3500

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Após pedido do MPF/SP, homem é solto depois de passar 210 dias preso injustamente

Condenado cumpriu mais que o quádruplo da pena que devia

O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, pediu nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a imediata soltura de um condenado que permaneceu indevidamente preso por 210 dias. Diante da manifestação do MPF, o homem foi levado para casa no mesmo dia. A Justiça Federal, em decisão do juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, acolheu o pedido, considerou a pena integralmente cumprida e extinguiu a punibilidade do cidadão.

Ele havia sido condenado, por falsificação de moeda, a 1.080 horas de prestação de serviços comunitários, das quais cumpriu 60. A interrupção na execução da pena alternativa levou a sua prisão, em 8 de julho de 2015, para que fosse levado à audiência e justificasse o descumprimento das medidas. Porém, a Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo só comunicou a prisão à Justiça no último dia 29 de dezembro.

Considerando os dias em que ficou preso injustamente, o condenado passou 5.040 horas encarcerado. Ou seja, cumpriu mais do que o quádruplo das horas às quais fora condenado em prestação de serviços. “É vergonhosa a omissão do Estado em avisar ao Juízo para que pudéssemos analisar as causas de descumprimento da pena alternativa. A violação do direito fundamental à liberdade é grave”, afirmou a procuradora da República Raquel Cristina Rezende Silvestre, que compareceu à audiência judicial.

“O preso tem família, cinco filhos e esposa, os quais foram privados de sua presença em razão desse erro estatal. Lamentável que um ser humano, sob custódia do Estado, seja esquecido”, complementou. A Justiça também determinou que as secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública esclareçam porque demoraram mais de cinco meses para comunicar a prisão do condenado ao Juízo, identificando os responsáveis pelo erro administrativo.