Sexta, 4 de fevereiro de 2016
Do MPF
Andréa Aprígio, ex de Cachoeira tinha conseguido decisão favorável no TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atribuiu efeito
suspensivo a recurso do MPF contra decisão que levantou o fim o
sequestro de bens da ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, investigada na
Operação Monte Carlo. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido
da decisão do Tribunal por meio de embargos de declaração que devem ser
julgados em breve pela 3ª Turma.
Andréa Aprígio, ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, apelou ao TRF1, pedindo o fim da medida que tornou seus bens indisponíveis. Segundo sua defesa, a medida cautelar já perdurava há mais de um ano sem o ajuizamento da ação de ação penal.
Para o MPF, Andréa agiu com má-fé ao ocultar que a medida cautelar de sequestro de bens já havia sido substituída por uma sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União, induzindo o Tribunal em erro.
“E mais a sentença penal condenatória data de 7 de dezembro de 2012 e a sentença integrativa de 13 de março de 2013. Na sentença integrativa, a interposta pessoa Andréa Aprígio, Apelante e agora Embargada, teve decretada a perda de todos os bens, uma vez que não passava de uma “laranja” de Carlinhos Cachoeira”, explica o procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli.
Junto com os embargos declaratórios o MPF entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão favorável à apelação de Andréa. O efeito suspensivo foi concedido pelo Tribunal até que os embargos sejam julgados pela 3ª Turma.
Número do processo: 0030686-63.2012.4.01.3500
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Após pedido do MPF/SP, homem é solto depois de passar 210 dias preso injustamente
Condenado cumpriu mais que o quádruplo da pena que devia
O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Região
Metropolitana de São Paulo, pediu nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a
imediata soltura de um condenado que permaneceu indevidamente preso por
210 dias. Diante da manifestação do MPF, o homem foi levado para casa no
mesmo dia. A Justiça Federal, em decisão do juiz Federal Paulo Marcos
Rodrigues de Almeida, acolheu o pedido, considerou a pena integralmente
cumprida e extinguiu a punibilidade do cidadão.
Ele havia sido condenado, por falsificação de moeda, a 1.080 horas de
prestação de serviços comunitários, das quais cumpriu 60. A interrupção
na execução da pena alternativa levou a sua prisão, em 8 de julho de
2015, para que fosse levado à audiência e justificasse o descumprimento
das medidas. Porém, a Secretaria de Administração Penitenciária do
Governo do Estado de São Paulo só comunicou a prisão à Justiça no último
dia 29 de dezembro.
Considerando os dias em que ficou preso injustamente, o condenado
passou 5.040 horas encarcerado. Ou seja, cumpriu mais do que o quádruplo
das horas às quais fora condenado em prestação de serviços. “É
vergonhosa a omissão do Estado em avisar ao Juízo para que pudéssemos
analisar as causas de descumprimento da pena alternativa. A violação do
direito fundamental à liberdade é grave”, afirmou a procuradora da
República Raquel Cristina Rezende Silvestre, que compareceu à audiência
judicial.
“O preso tem família, cinco filhos e esposa, os quais foram privados
de sua presença em razão desse erro estatal. Lamentável que um ser
humano, sob custódia do Estado, seja esquecido”, complementou. A Justiça
também determinou que as secretarias de Administração Penitenciária e
de Segurança Pública esclareçam porque demoraram mais de cinco meses
para comunicar a prisão do condenado ao Juízo, identificando os responsáveis pelo erro administrativo.