Quarta, 17 de fevereiro de 2016
Maiana Diniz – Repórter da Agência Brasil
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João
Ricardo Costa, disse que a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo
Tribunal Federal de autorizar que pessoas condenadas em segunda
instância comecem a cumprir pena antes que todas as possibilidades de
recursos se esgotem é positiva por trazer mais agilidade à execução de
condenações penais, mas que a mudança deveria ter sido feita a partir de
uma reforma legislativa.
Para Costa, a decisão do STF decorre do
fato de o legislador – o Congresso Nacional – não ter sido capaz de
resolver a questão da morosidade dos processos no país e representa uma
flexibilização da presunção de inocência dos réus. “O STF está tentando
resolver a questão da morosidade na execução de condenações criminais,
problema também que afeta processos na esfera cível”, disse.
Por 7
votos a 4, o STF decidiu que os condenados em segunda instância devem
começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou
seja, sem se ele esteja concluído. Com a decisão, um condenado poderá
iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar
o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira
instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para
admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa
após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor
do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros
Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias
Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
João Ricardo Costa ressaltou
que a entidade defende o Estado de Direito e a manutenção da presunção
de inocência até o trânsito em julgado. Segundo ele, a posição da AMB é
de que havia outras formas de dar agilidade a execução das
sentenças.“Defendemos a PEC 15/2011, que está parada, que reduz os graus
recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta
instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou.
Na
prática, a mudança via legislação traria o mesmo resultado: após a
condenação em segunda instância, o réu passaria a cumprir a pena
imediatamente, mesmo que decidisse recorrer aos tribunais superiores.
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.