Quinta, 11 de fevereiro de 2016
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
A
Justiça proibiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria
Estadual da Fazenda de usar o dinheiro arrecadado com as multas de
trânsito para pagar qualquer tipo de despesa. Segundo a decisão, esse
recurso deverá ser usado, no estado, exclusivamente para melhorias no
trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. A partir
de agora, o dinheiro terá que ser direcionado para uma conta-corrente
específica.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual,
por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da
Capital, baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Foi
verificado que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos
órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (Detran, DER e Dersa)
entram diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita,
sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada,
descaracterizando assim a verdadeira função das multas.
“Na ação,
a Promotoria sustenta que a prática é ilegal e desrespeita o Código
Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vinculam a
receita proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas
com a política nacional de trânsito”, diz o MPE.
A Fazenda
Pública do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda terão 30 dias, a
contar da data da decisão, ontem (10), para fazer o registro das
receitas das multas na conta exclusiva.