A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos
Federais, maior entidade representativa da Advocacia Pública Federal, vem a
público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e
econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais
pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado
Democrático de Direito.
Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma
instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à
Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente
neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.
É importante também reafirmar a
defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida
nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da
União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de
indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e
do Estado brasileiro.
Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje,
junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em
comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se
mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função
Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal
para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não
republicanos de governos e governantes.
Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade
de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar
interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado
Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público
e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a
partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita
atualmente no âmbito do Congresso Nacional.
Associação Nacional dos Advogados
Públicos Federais – ANAFE
Fonte: site da Anafe