Sexta, 18 de março de 2016
Do TJDF
O juiz da Vara Cível de Planaltina do Distrito Federal
determinou a retirada das cercas de arame farpado no Morro da Capelinha e
das áreas adjacentes, em especial a área usualmente utilizada como
estacionamento e Posto de Comando Móvel.
A Paróquia São Sebastião de Planaltina ajuizou ação de reintegração
de posse contra Carlos Henrique de Almeida, alegando ser a legítima
possuidora de uma área de 77.1933 ha conhecida como Morro da Capelinha,
desde o ano de 1973. Segundo a autora, há 42 anos as festividades da
Semana Santa ocorrem no local, sem qualquer obstáculo ou impedimento. Todavia, neste ano, durante vistoria promovida pela Defesa Civil, foi
constatado que parte da área usualmente destinada ao estacionamento e
Posto de Comando Móvel foi cercado com arame farpado e mourões de
madeira, o que inviabilizou a realização do espetáculo.
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder
a tutela de urgência, ressaltando que "é de conhecimento público a
encenação da Via Sacra todos os anos no morro da Capelinha, em
Planaltina, que o evento reúne milhares de pessoas, e que foi
constatado, pelo laudo da Defesa Civil, que o local normalmente
destinado ao estacionamento e ao Posto de Comando Móvel foi cercado com
arame farpado e mourões de madeira, impedindo o uso da área, e
inviabilizando a realização do evento".
Processo : 2016.05.1.002378