Quarta, 4 de maio de 2016
Não
se trata , por fim, de “criminalização da política fiscal”, como registrou a denunciada em sua
defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a
política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros.
Em
face do exposto, consideramos que os fatos criminosos estão devidamente
descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, há
plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais, restando,
portanto, atendidos os requisitos exigidos pela lei para que a denunciada
responda ao processo de impeachment com base na tipificação submetida e
admitida pela Câmara dos Deputados:
a)
Ofensa aos art. 85, VI e art. 167, V da Constituição Federal, e aos art. 10,
item 4, e art. 11, item 2 da Lei nº 1.079, de 1950, pela abertura de créditos
suplementares sem autorização do Congresso Nacional, e
b)
Ofensa aos art. 85, VI e art. 11, item 3 da Lei nº 1.079, de
1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição
financeira controlada pela União.
3.
VOTO
Em
face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela
legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu
recebimento.
O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 1.079, de 1950.
O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 1.079, de 1950.
Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu recebimento.
O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 1.079, de 1950.
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Da Agência Brasil
Carolina Gonçalves e Karine Melo
Sem surpresas, o parecer de Anastasia defende a continuidade do processo de impeachment no Senado
Após
mais de uma hora do início da sessão da Comissão Especial do
Impeachment do Senado desta quarta-feira (4), finalmente o relator do
processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), começou a apresentar seu parecer de 126 páginas favorável à admissibilidade do processo contra a presidenta Dilma Rousseff.
Sem
surpresas e rejeitando as argumentações da defesa e de senadores
aliados de Dilma no colegiado, Ansatasia defendeu a continuidade do
processo no Senado, mas decidiu não ampliar o espectro da investigação
contra a petista, com informações da Operação Lava Jato. Na conclusão do parecer ele concentrou o voto nos temas já analisados pela Câmara dos Deputados.
Argumentos
Ao
acatar os argumentos do pedido apresentado pelos advogados Janaína
Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Anastasia considerou que há
indícios de crime de responsabilidade suficientes para justificar o
afastamento temporário de Dilma – por 180 dias - e iniciar a fase de
instrução do processo.
O processo tem dois pontos principais
contra a presidenta. O primeiro trata do atraso de pagamentos do Tesouro
Nacional ao Banco do Brasil, que ficou conhecido como pedaladas
fiscais. Segundo os autores do pedido, foi escondido o déficit fiscal e o
banco teve de arcar com recursos próprios para o repasse de empréstimo a
agricultores beneficiados com taxas diferenciadas pelo Plano Safra.
Outro ponto é a edição de decretos de crédito suplementar sem aval do
Congresso Nacional.
Próximos passos
Com o
prazo de 24 horas de vista coletiva, que será concedida depois da
leitura, a expectativa é que o parecer seja votado pelo colegiado nesta
sexta-feira (6). Antes disso, amanhã (5) o advogado-geral da União, José
Eduardo Cardoso, responsável pela defesa da presidenta, terá uma hora
para contrapor as observações de Anastasia. Em seguida, os senadores
passam a debater o parecer.
Para ser aprovado pelo colegiado, o
documento precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja,
metade mais um dos que estiverem presentes à sessão. Apesar disso, seja
qual for o resultado, o texto segue para análise do plenário do Senado.
Se admitido, também em votação por maioria simples, Dilma será
imediatamente afastada do cargo por até 180 dias. Nesse período, o
vice-presidente Michel Temer assumirá a Presidência da República.
Enquanto
isso, no Senado a comissão especial retomará o processo para iniciar a
fase de instrução e emitir novo parecer. Não há prazo para que o Senado
faça o julgamento final sobre o impedimento da presidenta.
Histórico
A tramitação do impeachment
teve início em dezembro do ano passado, quando o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou a aceitação dos argumentos dos
advogados.
O processo tramitou em uma comissão especial criada
para tratar especificamente do caso e, em pouco mais de 20 dias,
concluiu e aprovou, por 38 votos a favor e 27 contra, o parecer do então
relator, deputado deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
O texto foi
submetido ao plenário da Casa que, no dia 17 de abril, autorizou a
instauração do processo com o placar de 367 votos a favor, 137 contra, 7
abstenções e 2 ausências.