Segunda, 9 de maio de 2016
Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil
O presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), anulou hoje (9) as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). A informação é da presidência da Câmara.
Com
a aprovação na Câmara, o processo seguiu para o Senado. Waldir Maranhão
já solicitou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a
devolução dos autos do processo. O presidente interino da Câmara
determinou nova sessão para votação do processo de impeachment na Casa, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).
Vícios no processo
Waldir
Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José
Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de
votação, tornando-a nula.
Ele considerou que os
partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as
bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma
vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas
convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino
divulgada à imprensa.
Maranhão também considera que os
deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da
votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.
Governo
O
vice-líder do governo, Sílvio Costa (PTdoB-PE), foi o primeiro a
comentar a medida e comemorou o que chamou de “decisão constitucional”,
mas lembrou que agora é preciso aguardar o posicionamento do presidente
do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL).
Oposição
Para
a oposição, Renan Calheiros pode, inclsuive, se recusar a acatar a
decisão de Waldir Maranhão. Enquanto não há uma posição de Renan,
partidos, como DEM, buscam medidas legais para reverter a decisão. O
líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), a decisão de Maranhão foi
"intempestiva e extemporária". Ele afrimou que não cabe ao presidente da
Câmara anular um processo "perfeito e concluído". Ele atacou Maranhão
afirmando que o presidente interino não tem condições de estar no
comando da Casa e disse que o deputado federal recebeu uma "decisão
pronta e que só assinou", em referência a decisão de anular as sessões.
Senado
Com
a aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) na
Comissão Especial do Impeachment, na última sexta-feira (6), a previsão é
que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), faça a leitura
do resultado ao plenário nesta segunda-feira (9). Com isso, começará a
contar o prazo de 48 horas para que a votação do parecer pela
admissibilidade do processo seja marcada no plenário. A previsão é que
os senadores analisem a admissibilidade do impeachment da presidenta
Dilma Rousseff na próxima quarta-feira (11). Se for aceita, Dilma deverá
ser afastada imeadiatamente do cargo por até 180 dias.
Leia a íntegra da nota divulgada por Waldir Maranhão:
“1.
O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal,
Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à
Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de
recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que
autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra.
Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao tomar conhecimento
desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra.
Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que
pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos
dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário
desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que
propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de
processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por
crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido
decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela
contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos
apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender
que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos.
Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente
ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão.
Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado
orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro,
uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções
pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da
conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na
medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo
direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo,
não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de
falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4.
Também considero que o resultado da votação deveria ter sido
formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no
processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma
pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5.
Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e
determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a
matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for
devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento
da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os
autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos
Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”