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(Millôr Fernandes)

sábado, 21 de outubro de 2017

Condenado pela terceira vez, Cabral pega pena de 13 anos de prisão; STJ decide que ação de improbidade contra o casal Garotinho deve prosseguir

Sábado, 21 de outubro de 2017
Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral - Antônio Cruz/Arquivo Agência Brasil
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral
Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado pela terceira vez na Justiça Federal. Desta vez, ele foi sentenciado a 13 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato no estado.

Também foram condenados dois ex-colaboradores do governo Cabral: Carlos Miranda, a 12 anos de prisão, e Ary Ferreira da Costa Filho, a 9 anos e quatro meses de prisão.

A sentença dos três, divulgada nesta sexta-feira (20), é por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro descoberto pela Operação Mascate, deflagrada em fevereiro deste ano. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral, Ary e Miranda promoveram lavagem de dinheiro no Brasil de três formas: por meio de transferências bancárias das empresas Eurobarra Rio Ltda e Americas Barra Rio Ltda para a GRALC/LRG Agropecuária, de Carlos Miranda, a título de prestação de serviços de consultoria; compra de veículos pelas empresas Eurobarra Rio Ltda e Americas Barra Rio Ltda e compra de imóveis pela Imbra Imobiliária.


“Consumados os delitos antecedentes de corrupção, cartel e fraude a licitações, Ary Filho e Carlos Miranda, com a anuência e orientação de Sérgio Cabral, entre 30 de agosto de 2007 e 23 de julho de 2014, em 139 oportunidades distintas, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade de R$ 3.425.000,00, convertendo em ativos lícitos o produto de crimes de corrupção praticados pela Orcrim, por meio da transferência de recursos”, diz a denúncia do MPF.

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STJ decide que ação de improbidade contra o casal Garotinho deve prosseguir

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve em decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O ministro escreveu na decisão “que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa”.

O recurso especial interposto pelo MP-RJ na origem em ação civil pública (ACP) proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do Ministério Público, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ação civil pública em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.

Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony Garotinho e  Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa.  O MP-RJ  recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto,  manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.

Em novo recurso, desta vez ao STJ, o juiz  Francisco Falcão determinou a baixa definitiva do processo ao Tribunal de Justiça do Rio, com o prosseguimento da ação contra o casal Garotinho.

Resposta
Em nota, a defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho esclarece que não houve decisão desfavorável aos dois políticos no mérito da ação, argumentando que os réus sequer apresentaram suas defesas. Ainda segundo a defesa, o pronunciamento do STJ apenas considerou que agentes políticos estão sujeitos às eventuais penalidades da Lei de Improbidade. Por isso, o processo em questão voltará à primeira instância e começará a tramitar. 

Ainda segundo a defesa, Anthony Garotinho e Rosinha esclarecem ainda que não cometeram irregularidade alguma