Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 7 de outubro de 2017

Justiça nega recurso do Buriti e mantém IHBDF proibido de contratar

Sábado, 7 de outubro de 2017

Decisão também não permite compras com dispensa de licitação e suspende contratações temporárias na Saúde


Do Metrópoles
Pedro Alves
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), negou recurso ajuizado pelo Governo do DF e manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o estatuto do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF). O magistrado também sustentou a proibição que impede a entidade de dispensar licitações e fazer contratações até que o estatuto seja regularizado.
 
A suspensão do documento foi primeiro determinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, em setembro deste ano, após uma ação do Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico-DF). No processo, a entidade argumenta que o IHBDF foi constituído juridicamente como serviço social autônomo, quando, na verdade, deveria ser uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.