Sábado, 7 de outubro de 2017
Decisão também não permite compras com dispensa de licitação e suspende contratações temporárias na Saúde
Do Metrópoles
Pedro Alves
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, da 5ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), negou recurso
ajuizado pelo Governo do DF e manteve a decisão de primeira instância
que suspendeu o estatuto do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF).
O magistrado também sustentou a proibição que impede a entidade de
dispensar licitações e fazer contratações até que o estatuto seja
regularizado.
A suspensão do documento foi primeiro determinada pelo
juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública
do DF, em setembro deste ano, após uma ação do Sindicato dos Médicos do
DF (Sindmédico-DF). No processo, a entidade argumenta que o IHBDF foi
constituído juridicamente como serviço social autônomo, quando, na
verdade, deveria ser uma fundação pública com personalidade jurídica de
direito privado.