A
representação entregue à Corte de Contas solicita o exame de todos os fatos
envolvidos naquele processo de licitação/execução da reforma na histórica Praça
do Cine Itapuã, no Gama (DF) e, se comprovadas irregularidades, que se instaure
os procedimentos pertinentes
No documento
protocolado na manhã desta terça (10/10) os seus autores requerem que o TCDF
apure supostos indícios "de violação de dispositivos
legais/constitucionais, quando da utilização de recursos financeiros empregados
na Reforma da Praça Lourival Bandeira, localizada no Setor Leste, Área Especial
do Gama, em frente ao Cine Itapoã".
Exatamente às 10h57 de ontem, a representação foi protocolada no TCDF
A representação foi
entregue pelo Partido dos Trabalhadores —Zonal do Gama que, no item 14 do
documento, salienta que trazia ao conhecimento da presidente do TCDF,
conselheira Anilcéia Machado, e portanto ao Tribunal, "fatos violadores
da ordem jurídica em razão da existência de possíveis irregularidades no
processo em referência, tanto na fase interna do processo de licitação como na fase
de execução contratual e aditivos".
Primeira página da representação apontando possíveis ilegalidades no processo licitatório da reforma da Praça do Cine Itapuã (Praça Lourival Bandeira)
A Zonal do Gama do
Partido dos Trabalhadores faz referência ao Contrato nº 06/2016 e seus
aditivos, assinados entre a Administração Regional do Gama (RAII) e a empresa
Task Engenharia e Infraestrutura LTDA — ME, nos autos do Processo nº
131.000.215/2016.
Tal contrato e
aditivos se referem às obras de reforma da Praça do Cine Itapuã “com pavimentação em blocos de concreto
intertravado, execução de calçadas com acessibilidade, colocação de meios-fios
e cordões de concreto; gramas, rampas de acessibilidade e demais especificações
contidas neste caderno [página 91 A] e no projeto”.
São citados ainda
fatos que, em tese, significariam indícios de ilegalidade do procedimento
licitatório, vez que não foi observado prazo recursal, partindo-se
imediatamente para a homologação, adjudicação, empenho e contratação, sem que
se cumprisse os ditames do artigo 109, inciso I da Lei das Licitações, a Lei8.666/1993.
Salienta a
representação entregue ao TCDF que além das prováveis falhas cometidas durante
o processo licitatório, houve falhas na fase interna da licitação,
especialmente no momento de uma das mais importantes fases. Isto é, a do
planejamento da obra e elaboração do Projeto Básico, o que teria causado
possíveis irregularidades na administração do dinheiro público.
Neste sentido, é
importante e esclarecedor transcrever adiante os textos dos itens 7, 8, 9, 10,
11, 12 e 13 da representação ao TCDF. Eles dão uma ideia das principais
irregularidades apontadas pelo autor da representação, o PT do Gama.
7. “É relevante mencionar que a
Administração Regional elaborou um Projeto Básico para contratação de
empresa sem observar as normas de acessibilidade e segurança necessárias, sem o
devido dimensionamento da área a ser reformada, sem a observância de normativos
que garantem a acessibilidade, conforme se verifica dos documentos em anexo,
bem como em afronta ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a
Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito
Federal – MPDFT e a Administração Regional do Gama, datado de 11/04/2015, que
trata da readequação de espaços para a acessibilidade de pessoas que tenham qualquer
tipo de deficiência.”
8. No entanto, conforme se vê, com base nas estimativas apresentadas no Projeto Básico fora
entabulado o Contrato nº 06/2016 e aditivos contratuais ao argumento de que era
necessário adequar as novas legislações urbanísticas (folhas 1682).
9. Ocorre que tais fatos não poderiam ter sido fundamentos para o aditivo uma
vez
que as normas, bem com o sobredito Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT
e a
Administração Regional do Gama são anteriores ao próprio Projeto Básico, de tal
modo
que
na sua confecção deveriam ter sido considerados.
10. Há de se ressaltar também que o próprio autor do Projeto Básico, consigna e
reconhece às folhas 1689 para fins
de
aditamento sobre a necessidade de adequar o Projeto de Urbanismo para melhorar e aumentar
o atendimento da legislação, inclusive
complementar “itens não previstos na
planilha principal,
objeto da licitação”.
11. Ademais, de acordo com o autor do Projeto Básico o dimensionamento se baseou em levantamento topográfico elaborado pela Administração Regional, dando a entender que o
autor do referido projeto e a autoridade que aprovou, não detinham
conhecimento da área que pretendia reformar e com isso causaram um acréscimo contratual na ordem de 33,87% (trinta e três vírgulas, oitenta e sete por cento) do seu valor
inicial.
12. Ora, restou evidenciado também, que no aditivo foram inseridos novos itens que sequer foram previstos na planilha inicial contendo erros de cálculos, como por
exemplo o vultuoso acréscimo de 557,3 m 2 de cordões de concreto.
13. Nesse contexto, em que pese a Lei 8.666/93 permitir alterações qualitativas nos contratos administrativos quando houver necessidade de adequação
do projeto
ou de
especificações; e quantitativas, quando se fizer necessário
o acréscimo
da
quantidade do
objeto contratado (art. 65, inc. I, alíneas “a” e “b”), ficou impropriedades/irregularidades no Projeto
Básico e consequente causando
o aumento irregular dispostos nos aditivos.
Por fim, o documento requer que a presidente do Tribunal de
Contas do DF, Conselheira Anilcéia Machado, “se digne, examinados os fatos e os elementos aqui trazidos, tomar as providência legais cabíveis, inclusive com abertura de procedimentos que se fizerem necessários,
em nome da defesa da ordem
jurídica.
Agora, a bomba está com o TCDF. Que poderá ou não confirmar
se é bomba ou se é traque e, se for bomba, determinar as medidas
administrativas e jurídicas cabíveis. Se for traque, também determinar que as
irregularidades sejam sanada, se sanadas puderem ser.
P.S: Na modesta opinião do editor do blog Gama Livre, usar o termo que alguns
poucos utilizam por aí, de que o que aconteceu com a Praça do Cine Itapuã foi
uma “revitalização”, não é o termo mais adequado, condizente com a realidade.
Revitalizar seria dar nova vida a alguém ou a alguma coisa.
Revitalizar, é vida, portanto. E a Praça do Cine Itapuã perdeu parte da sua
vida. Perdeu, brutalmente e sem justificativas plausíveis, boa parte de suas
árvores, de suas belas árvores, de sua cobertura de grama. De vida, afinal.
Trocamos, melhor, trocaram vida por cimento.
Como era bela a minha praça!!!
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