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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

MPF/DF vai apurar eventual descumprimento do acordo de leniência da J&F

Segunda, 9 de outubro de 2017
Do MPF

Os efeitos legais e contratuais do acordo permanecem vigentes

MPF/DF vai apurar eventual descumprimento do acordo de leniência da J&F

O Ministério Público Federal (MPF/DF) instaurou procedimento administrativo para apurar eventual descumprimento dos termos do acordo de leniência firmando entre o MPF e a holding J&F. A investigação tem prazo de um ano. Os efeitos legais e contratuais do acordo permanecem vigentes até que haja eventual decisão fundamentada de rescisão ou ocorra um aditamento. Por enquanto, não há suspensão do acordo.
Segundo o despacho de instauração, o procedimento é necessário devido a fatos ocorridos no acordo de colaboração premiada dos executivos, a exemplo da rescisão solicitada pela Procuradoria-Geral da República por omissão de fatos criminosos relevantes, que culminou com a decretação da prisão de Joesley e Ricardo Saud; e a investigação no âmbito da Operação Tendão de Aquiles, por suposta prática de insider trading, que levou à prisão os irmãos Joesley e Wesley Batista. Além disso, novos áudios trazidos a público levantam suspeita de que fatos criminosos possam ter sido ocultados pelos colaboradores vinculados à holding J&F.

Essas condutas podem trazer consequências na leniência homologada, pois o acordo contém cláusulas explícitas que versam sobre a omissão e sonegação de informações relacionadas a fatos sobre os quais a colaboradora se obriga a cooperar, bem como estabelece o princípio da boa-fé contratual. Conforme a cláusula 36, o MPF pode rescindir o acordo, caso a colaboração premiada firmada pelos executivos da J&F seja anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O procedimento deve ser sigiloso, porque as informações que irão instrui-lo estão amparadas pelo sigilo. Foram solicitadas informações à Procuradoria-Geral da República, Procuradoria da República em São Paulo, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Como alternativa à rescisão, pode haver um aditamento. Neste caso, a colaboradora (holding) poderá assumir a responsabilidade pelos ilícitos que venham a ser constatados, com a repactuação dos termos da leniência. Para essa possibilidade, instituições relacionadas ao caso - Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Previc, Funcef, Petros, BNDES, entre outras - deverão manifestar interesse em participar da discussão sobre eventual aditamento.