Segunda, 9 de outubro de 2017
Do MPF
Os efeitos legais e contratuais do acordo permanecem vigentes
O Ministério Público Federal (MPF/DF) instaurou
procedimento administrativo para apurar eventual descumprimento dos
termos do acordo de leniência firmando entre o MPF e a holding J&F. A
investigação tem prazo de um ano. Os efeitos legais e contratuais do
acordo permanecem vigentes até que haja eventual decisão fundamentada de
rescisão ou ocorra um aditamento. Por enquanto, não há suspensão do
acordo.
Segundo o despacho de instauração, o procedimento é necessário devido
a fatos ocorridos no acordo de colaboração premiada dos executivos, a
exemplo da rescisão solicitada pela Procuradoria-Geral da República por
omissão de fatos criminosos relevantes, que culminou com a decretação da
prisão de Joesley e Ricardo Saud; e a investigação no âmbito da
Operação Tendão de Aquiles, por suposta prática de insider trading, que
levou à prisão os irmãos Joesley e Wesley Batista. Além disso, novos
áudios trazidos a público levantam suspeita de que fatos criminosos
possam ter sido ocultados pelos colaboradores vinculados à holding
J&F.
Essas condutas podem trazer consequências na leniência homologada,
pois o acordo contém cláusulas explícitas que versam sobre a omissão e
sonegação de informações relacionadas a fatos sobre os quais a
colaboradora se obriga a cooperar, bem como estabelece o princípio da
boa-fé contratual. Conforme a cláusula 36, o MPF pode rescindir o
acordo, caso a colaboração premiada firmada pelos executivos da J&F
seja anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O procedimento deve ser sigiloso, porque as informações que irão
instrui-lo estão amparadas pelo sigilo. Foram solicitadas informações à
Procuradoria-Geral da República, Procuradoria da República em São Paulo,
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf).
Como alternativa à rescisão, pode haver um aditamento. Neste caso, a
colaboradora (holding) poderá assumir a responsabilidade pelos ilícitos
que venham a ser constatados, com a repactuação dos termos da leniência.
Para essa possibilidade, instituições relacionadas ao caso -
Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Previc,
Funcef, Petros, BNDES, entre outras - deverão manifestar interesse em
participar da discussão sobre eventual aditamento.