Segunda, 4 de dezembro de 2017
Do MPF
Empresário foi preso com base nas investigações da
Operação Cadeia Velha; segundo a procuradora-geral da República, HC
deveria ter sido julgado pelo ministro Dias Toffoli
Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira (4) com agravo regimental, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que revogou a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na mesma peça, a PGR também pede a restauração da prisão preventiva substitutiva do empresário, decretada pela 7a Vara Federal do Rio de Janeiro. Dodge alega incompetência de Mendes para apreciar o pedido de habeas corpus (HC). A incompetência do ministro verifica-se pelo fato de HC anterior ter sido distribuído, aleatoriamente, no STF, para o ministro Dias Toffoli. No dia 27 de novembro, Toffoli negou o pedido e abriu vista à PGR.
No agravo, a procuradora-geral justifica que, por
prevenção, a competência para processar e julgar eventuais pedidos
relacionados à Operação Cadeia Velha, incluindo as prisões preventivas
correspondentes, é do ministro Dias Toffoli. Foi em decorrência do critério da prevenção que Dias Toffoli julgou e indeferiu os HCs impetrados pelas defesas dos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, presos na mesma operação.
Para a PGR, ao conhecer e apreciar petição impetrada pela defesa de Jacob Barata, o ministro Gilmar Mendes, “além
de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do
Ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz
natural”.
O agravo menciona, ainda, o fato de o empresário ter descumprido medidas cautelares diversas da prisão, impostas a ele pelo STF, em outro HC que permitiu que ele deixasse a cadeia. A decisão o proibia de administrar suas empresas de transporte de passageiros, mas ele se manteve à frente dos negócios.
Íntegra do agravo HC
Íntegra do agravo HC