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(Millôr Fernandes)

sábado, 9 de março de 2019

Justiça recebe ação de improbidade contra ex-deputados decorrente da operação “Drácon”

Sábado, 9 de março de 2019 





Fotos: site da CLDF
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Do TJDF
O juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios contra os ex-deputados distritais investigados na operação “Drácon”, Celina Leão, Christianno Araujo, Julio Cesar Ribeiro, Raimundo Ribeiro, Renato Andrade dos Santos, e os servidores públicos da Alexandre Braga Cerqueira, Valério Neves Campos e Ricardo Cardoso dos Santos. O magistrado determinou a intimação dos réus para apresentarem contestação aos fatos que lhes foram atribuídos.
O MPDFT ajuizou ação civil pública para apuração de atos de improbidades apurados pela “Operação Drácon”, cujas investigações apontaram um suposto esquema de corrupção envolvendo deputados distritais e servidores públicos, referente à negociação ilícita de emendas parlamentares mediante solicitações de vantagem indevidas. Segundo o MPDFT, os réus solicitaram propina ao Presidente da Associação Brasiliense de Construtores — ASBRACO, como contrapartida à destinação, por meio de emenda a projeto de lei, de recurso orçamentário para o pagamento de empresas associadas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas do Distrito Federal, bem como solicitaram propina para empresas prestadoras de serviço de fornecimento de leitos de UTI, para liberarem, via  emenda a projeto de lei,  recurso orçamentário de R$ 30 milhões em favor delas. Os réus apresentaram manifestações preliminares, nas quais argumentaram a inexistência da prática de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.
Ao receber a ação, o magistrado argumentou que para sua rejeição é necessário prova notória da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, requisitos não demonstrados no processo, pelo contrário, restou demonstrado que há indícios da prática dos atos de improbidade e como medida de proteção ao interesse público, a ação deve ser recebida e processada. Segundo o juiz, "aplica-se, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate, de modo que, havendo indícios do cometimento de atos que em tese se enquadram como improbidade administrativa, o recebimento e processamento da ação é medida de rigor, a fim de conferir maior proteção ao interesse público”.   
Da decisão cabe recurso.