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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de março de 2019

MPDF consegue desocupação de cantinas particulares irregulares em escolas públicas

Quarta, 13 de março de 2019
Do MPDF
Ação foi ajuizada em 2012; Secretaria de Educação informou que decisão foi cumprida
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi informado, nesta terça-feira, 12 de março, pelo secretário de Educação, Rafael Parente, sobre a desocupação de todas as cantinas comerciais que ainda funcionavam irregularmente em escolas públicas. A medida cumpre o acordo firmado judicialmente entre a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), a Secretaria de Educação e os cantineiros para o cumprimento da sentença que transitou em julgado em 2016.

Na audiência realizada em 5 de junho de 2018, foi firmado acordo para que os 159 espaços que ainda permaneciam irregulares fossem desocupados voluntariamente pelos próprios cantineiros até 31 de dezembro de 2018. Caso isso não ocorresse, o Distrito Federal deveria adotar todas as medidas necessárias para a desocupação e o efetivo cumprimento da determinação judicial.
Para as titulares da Proeduc, “esta é uma vitória importante em prol da educação, que tem esses espaços públicos resgatados para a realização das atividades escolares necessárias e até mesmo para o uso das cantinas que servem a merenda escolar pública”.
Entenda o caso
A Proeduc ajuizou ação civil pública, em 2012, pedindo o fechamento de cerca de 300 cantinas particulares que funcionavam nos espaços públicos sem prévia licitação. Em 2013, a Justiça decidiu favoravelmente ao MPDFT, mas o Distrito Federal recorreu. Em 2016, a Proeduc obteve uma decisão definitiva que entendeu que havia a necessidade de realização de licitação e determinou a desocupação dos espaços. O acordo para o cumprimento da sentença foi firmado em junho de 2018.
Processo: 2012.01.1.130649-4
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