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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Direito do cidadão: Inaplicabilidade da Lei de Anistia: ação coordenada já alcança oito estados

Quarta, 15 de setembro de 2021
Imagem: Asscoinf/PFDC

PRDCs realizam levantamento de procedimentos relacionados a violações de direitos humanos durante o período da ditadura


Oito estados já iniciaram a primeira etapa da ação coordenada promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal – para identificar e punir, nas esferas cível e administrativa, agentes envolvidos com violações de direitos humanos durante o período da ditadura (1964-1985). A iniciativa visa incentivar o cumprimento dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1836862/SP, que trata da inaplicabilidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) a esses tipos ações. Infográfico produzido pela PFDC traz os marcos jurídicos que basearam o lançamento da iniciativa. 

Em junho, a PFDC encaminhou às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) em todos os estados brasileiros ofício com modelo de petição inicial de ação civil pública elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade. O documento define as etapas da ação coordenada. A primeira é voltada ao levantamento de todas as ações e procedimentos administrativos, cíveis e criminais, relativos a violações de direitos humanos durante o período da ditadura. O passo seguinte é o encaminhamento, aos procuradores responsáveis por esses procedimentos, de sugestão para que possam avaliar a possibilidade de ajuizamento de ações para reparação civil por essas violações. 

A decisão proferida pelo STJ é considerada paradigmática e necessária a adequação das ações empreendidas no âmbito da responsabilização de agentes estatais. Segundo a decisão do STJ, os prazos prescricionais não se aplicam às esferas cível e administrativa, no que se refere aos ditames da Lei da Anistia. 
Plano de Ação – Também como parte do planejamento da PFDC na temática de Memória e Verdade, a PFDC iniciou levantamento projetos de pesquisas que abordem, como linha de pesquisa, a temática "Justiça de Transição". Ofícios foram enviados para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e para a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). O objetivo é buscar parcerias para iniciativas relacionadas ao tema. 

Grupo de Trabalho - A Portaria nº 8/2020/PFDC/MPF manteve, para o biênio 2020-2022, as atividades do GT Memória e Verdade, iniciadas em setembro de 2010. A principal diretriz do grupo é atuar pela observância da Lei nº 9.140, de 1995 (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos), da Lei nº 10.559, de 2002 (Comissão de Anistia) e da Lei nº 12.528, de 2011 (Comissão Nacional da Verdade), bem como pelo cumprimento das decisões das cortes internacionais de direitos humanos relacionadas à temática. Atualmente, o GT é formado por seis membros do Ministério Público Federal.