Quinta, 30 de setembro de 2021
Apesar dos inúmeros problemas apontados por procuradores e promotores que atuam na área de educação, MEC afirmou que não fará alterações na norma
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, nessa quarta-feira (29), que o Decreto 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial e prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições especializadas, viola direitos e representa um retrocesso na busca pela educação inclusiva. Em reunião com o Ministério da Educação (MEC), membros da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do (1CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirmaram que, ao propor a segregação de alunos com deficiência, a norma promove a discriminação e o preconceito.
Esta foi a segunda reunião entre a pasta e o MPF com o objetivo de esclarecer a proposta do governo e debater possíveis soluções para os problemas apontados. Membros da Comissão Permanente de Educação (Copeduc) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça também participaram do encontro. Apesar do esforço para convencer o MEC a alterar a norma e possibilitar uma resolução extrajudicial para o conflito, a reunião terminou sem acordo.
Problemas – No encontro, o Ministério Público pontuou que, apesar de estar assegurada na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais, a política de inclusão da educação especial nunca foi plenamente efetivada no Brasil. A grande maioria das escolas não dispõe da estrutura necessária para garantir a acessibilidade plena. Além disso, não houve investimento na capacitação e qualificação dos professores. Para os procuradores, antes de propor uma nova política de educação especial, é necessário reestruturar o sistema regular, para que ele consiga comportar os alunos com deficiência de forma inclusiva.
Os participantes da reunião ressaltaram também que a proposta do governo federal retoma paradigmas segregacionistas ao diferenciar o ensino que será ofertado a alunos típicos e atípicos. A política, segundo os procuradores, pode estimular a recusa de matrículas de alunos com deficiência no ensino regular, sob o argumento de que existem escolas especializadas para eles. Foi frisado ainda que o MEC não dispõe de estrutura para acompanhar e fiscalizar eventuais irregularidades.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, reiterou que o Decreto 10.502/2020 é inconstitucional, como já apontou nota técnica elaborada em maio pela PFDC. Ele explicou que a norma promove retrocesso dos direitos humanos e viola o direito fundamental à educação. Vilhena lembrou ainda que o caso já está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6590/DF.
A coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), Célia Regina Delgado, indagou o MEC sobre a possibilidade de alteração da norma, de forma a contemplar os pontos questionados pelo Ministério Público. Também quis saber se já existe algum programa de implementação da política. "Mesmo que o STF declare a constitucionalidade da norma, se não houver um programa de implementação sério e eficaz, nós vamos ficar pior do que estamos hoje", alertou.
A diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do MEC, Nídia Regina Limeira de Sá, descartou a possibilidade de redigir um novo decreto e afirmou que a pasta está segura e tranquila de que os princípios básicos da política estão corretos e são constitucionais.
Participantes – Além da coordenadora da 1CCR, Célia Delgado, e do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, participaram do encontro os procuradores da República Maria Cristina Manella Cordeiro, Mariane Guimarães de Mello, Marília Siqueira, Felipe de Moura e Igor Miranda e as promotoras de Justiça Sandra Pontes e Delisa Olívia Ferreira.
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