Quinta, 20 de setembro de 2021
Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo no Rio - Divulgação
Liminar não levou em consideração que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e defendidas pelo STF
Redação
Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) | 30 de Setembro de 2021
O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar na última quarta-feira (29) para cassar o “passaporte da vacina”, medida que impedia o acesso a lugares públicos e privados sem a carteira de vacinação na capital.
No último dia 22, o desembargador Paulo Rangel já havia deferido outra liminar suspendendo o “passaporte da vacina” de Maricá, na região metropolitana. O desembargador não levou em consideração nas decisões, no entanto, que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a constitucionalidade delas nos julgamentos.
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“Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”, escreveu o magistrado na liminar.
Na decisão, o desembargador ainda chama o decreto municipal de "ditadura sanitária" e afirma que a carteira de vacinação “é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.
Ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e cita Hitler. "Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", transcreveu o desembargador trecho de um livro em sua decisão.
Reação
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), usou sua conta no Twitter para rebater a decisão do desembargador na manhã desta quinta-feira (30). Na postagem, ele ironiza que não sejam também questionadas outras regras e leis estabelecidas.
“Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritório, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatório o uso do cinto de segurança! Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais? Só para refletir....”, disse o prefeito.
Ao portal G1, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, também criticou a liminar. “É lamentável uma decisão como essa. Não tem nenhum embasamento, nenhuma questão clínica. Não leva em consideração o momento pandêmico que a gente está vivendo e a importância da vacina”, declarou.
Após a decisão, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que vai apresentar um recurso. Até lá, não será mais exigido o “passaporte da vacina” na capital.
Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio, como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada há duas semanas pelo TJ-RJ, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse