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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Covid-19: TJDFT suspende norma que proibia remoção de ocupações durante a pandemia; lei é de iniciativa do distrital Fábio Félix (Psol)

Segunda, 13 de setembro de 2021

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, deferiu o pedido liminar feito pelo governador do DF e suspendeu a aplicação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Distrital 6.657/2020, que proibia a remoção de ocupações e a efetivação de ordens de despejo relativamente às áreas ocupadas, públicas ou privadas (regularizadas ou não), durante a pandemia.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do mencionado artigo até o julgamento final da ação. O governador alegou que norma possui vício formal, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, bem como fere sua competência privativa como chefe do Executivo Distrital para propor leis sobre a administração de imóveis públicos, ocupação do solo e organização de órgãos públicos.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal posicionou-se em defesa da legalidade na norma e consequente indeferimento do pedido. A Procuradoria do DF e o MPDFT manifestaram-se a favor da suspensão da norma.

Os desembargadores ressaltaram a “louvável a intenção do legislador distrital com a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid19 nas periferias para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19”. Todavia, entenderam que a norma possui vício de constitucionalidade e decidiram suspender a sua aplicação.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709858-13.2021.8.07.0000

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Fonte: TJDF