“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Mobilização impediu ontem (11/7) Comissão Especial de votar o parecer do Escola sem Partido

Quinta, 12 de julho de 2018

Do Sinpro/DF
Por Maria Carla
Uma mobilização de parlamentares da oposição, juntamente com os protestos dos professores que estiveram no Plenário 12, da Câmara dos Deputados, na tarde desta quarta-feira (11), impediu a votação do parecer do relator, Flavinho (PSC-SP), ao Projeto de Lei (PL) nº 7.180/2014, de autoria do deputado federal Erivelton Santana (PSC-BA).
Esse PL institui a Lei da Mordaça, ou seja, o Escola sem Partido nas escolas públicas e gratuitas de todo o país. A bancada oposicionista apresentou nove requerimentos e dezenas de questões de ordem, o que barrou a leitura do Parecer e sua votação. Após as 19h, os deputados federais tiveram de encerrar a sessão da Comissão Especial para participarem da votação, no Plenário da Casa, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

terça-feira, 19 de julho de 2016

Amanhã (20/7) haverá aula cidadã nas escolas do DF sobre a famigerada Lei da Mordaça

Terça, 19 de julho de 2016

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Do Sinpro/DF
Conforme encaminhado na última plenária com delegados(as) sindicais, a próxima quarta-feira (20) será um dia destinado ao debate da Lei da Mordaça junto à comunidade escolar. A atividade foi aprovada pela categoria na assembleia de 21 de junho, integrando o calendário de mobilização dos(as) docentes.

A ideia é debater o Projeto de Lei Escola sem Partido, que está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, assim como PL’s relacionados à Lei da Mordaça, exemplo do PL 137/2015, da deputada distrital Sandra Faraj (SD), e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 38, de autoria do deputado distrital Rogério Dalmasso (PTN). O PL 137/2015, que mesmo com vício de origem foi aprovado na CLDF e vai para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), obriga todas as escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal a incluírem em seus currículos, como tema transversal, a discussão sobre “valores de ordem familiar”.

Por isso, a partir das 14h da terça-feira (19), o Sinpro disponibilizará – na sede e subsedes – o informativo “Sinpro Cidadão” especial, abordando o tema e que poderá ser utilizado pelo(a) delegado(a) sindical quando de sua apresentação nas escolas.

“O importante é fortalecer o debate sobre o enfrentamento contra os ataques que a educação vem sofrendo na perspectiva de retirada de direitos e do desmonte da democracia no território da educação pública”, enfatiza a diretoria colegiada do Sinpro.

Para referenciar e enriquecer o debate, disponibilizamos abaixo alguns links de interesse. Confira:

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Servidores da educação mostraram nesta quinta (14/7) que não aceitarão nenhum tipo de mordaça

Quinta, 14 de julho de 2016

Do Sinpro/DF
A categoria participou em peso e mostrou que não aceitará nenhum tipo de censura, retrocesso ou mordaça. Durante a tarde desta quinta-feira (14), professores(as), orientadores(as) educacionais, merendeiras, diretores, estudantes e a comunidade escolar se mobilizaram e participaram do Twitaço em defesa de uma educação livre e contra a tentativa de censura ao professor em sala de aula.

domingo, 10 de julho de 2016

A próxima quinta-feira, 14 de julho, é Dia de Luta Contra a Lei Mordaça

Domingo, 10 de julho de 2016

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Do Sinpro/DF
O Sinpro convoca a categoria a participar, na próxima quinta-feira (14), do Dia de Luta contra a Mordaça. Nesta data defenderemos uma educação livre e, para simbolizar esta defesa, professores(as) e orientadores(as) educacionais deverão usar roupas de cor branca e enviar fotos para o e-mail imprensa@sinprodf.org.br para que o Sindicato possa fazer a divulgação ao longo do dia. O Sinpro lançou o Dia de Luta em 2015, quando a categoria se mobilizou e disse não à tentativa de censura e pela liberdade de ensinar e pelo direito de aprender.

Está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal Projetos de Lei (PL) relacionados à Lei da Mordaça, exemplo do PL 137/2015, da deputada distrital Sandra Faraj (SD), e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 38, de autoria do deputado distrital Rogério Dalmasso (PTN). O PL 137/2015, que mesmo com vício de origem foi aprovado na CLDF e vai para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), obriga todas as escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal a incluírem em seus currículos, como tema transversal, a discussão sobre “valores de ordem familiar”.
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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Contra a mordaça, professores fazem hoje (22/6) vigília e visitam deputados distritais

Quarta, 22 de junho de 2016 
Clique sobre a imagem para ampliá-la
A partir desta quarta-feira (22/6) os professores e orientadores educacionais estão convocados pelo Sinpro/DF a acompanhar, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação dos projetos de lei que versam sobre a Lei da Mordaça e suas ramificações. Além do Projeto de Lei Escola sem Partido, de autoria da deputada Sandra Faraj, a distrital apresentou um novo projeto de lei (nº 137/2015), já aprovado em 1º turno, que dispõe sobre a inclusão do tema “valores de ordem familiar” como conteúdo transversal nos currículos da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal. O PL é uma crítica ao trabalho dos professores e tenta cercear a educação, condicionando-a a critérios absolutamente subjetivos de valores da família. Para completar, o deputado distrital Rodrigo Delmasso apresentou um Projeto de Emenda da Lei Orgânica propondo a garantia da educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença, impondo a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Sobre Educação e Política: A Idade Média é Aqui

Sexta, 25 de setembro de 2015
Do MPD
Movimento do Ministério Público Democrático
TRIBUNA LIVRE - Sobre Educação e Política: A Idade Média é Aqui  
 

Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados criminalizando o professor que manifestar convicção política nas aulas (PL 1411/15), chamando isto de "assédio ideológico". E um outro (PL 867/15) proibindo-o de abordar conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas e morais dos pais dos estudantes, nisto incluído, no limite, falar da teoria da evolução das espécies e de sexualidade. Voltamos à Idade Média...
O jeito então será falar de política fora da sala de aula: no pátio, nos corredores, na lanchonete, na rua.
Porque, enquanto professores, somos obrigados a promover a educação dos alunos, que é um direito fundamental consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos. E a educação é necessariamente política, como dizia Paulo Freire.
Não há mesmo como não ser, eis que, por definição, a educação há de ser emancipadora: e não é possível emancipar sem apontar ao aluno as relações de poder e a ação humana na "polis", pois este é o mundo do qual ele faz parte.
Assim, não é possível a um Estado democrático proibir o trato da política pelos educadores. Claro que, quanto a aspectos religiosos específicos, deve ser respeitada a convicção do educando. Mas respeitar não significa suprimir a abordagem do assunto, sob risco de se implantar uma cultura educacional capenga, em que alguns caminhos da ciência estejam interditados. Se o professor não abordar poder, dominação, sexualidade, evolução das espécies e outros assuntos tão políticos quanto estes, estará descumprindo aquela convenção internacional, assinada pelo Brasil. Aí sim, será um infrator.
A escola deve, ou deveria, ser um espaço para o desenvolvimento da ciência.
Mas o que vemos, no mais das vezes, é a sua utilização como reprodutora dos valores dominantes no modelo vigente. Colegas professores de escola pública se queixam de que muitos alunos replicam discursos excludentes, manifestando um ódio que vai dos nordestinos ao bolsa família. Em suma, o educando é incentivado a prezar a propriedade privada, a identificar sucesso com aquisição do supérfluo e a considerar o mercado como a principal referência para as opções políticas a serem adotadas. Isso é doutrinação pura.
Deveria ter um projeto de lei proibindo.
Fiz essas observações a um amigo e ouvi dele que, afinal, a propriedade privada também é um direito fundamental, está na Constituição. Tudo bem. Só que a mesma Constituição determina que a propriedade deve ter uma função social: é a contrapartida imposta ao proprietário - e isto é bem pouco cobrado dele.
Mas qualquer controle sobre os limites do direito à propriedade se perde, por exemplo, na questão do latifúndio, naqueles milhares de alqueires de terra de um só dono, geralmente mal aproveitados e onde fica fácil a exploração mais desavergonhada do trabalho humano, por vezes um trabalho escravo, como volta e meia acontece.
Vista a questão mais do alto, o latifúndio foi a base da exploração do Brasil-colônia e deixou marcas profundas na nossa cultura: o todo poderoso senhor do engenho, o senhor de escravos, é hoje o dono do banco, da fazenda, da fábrica, tratado de "doutor" e exaltado pelos que explora, com o amparo da mídia, das novelas, da escola. O idioma português falado no Brasil consagra ao interlocutor, se necessária alguma cerimônia, o tratamento de "senhor" (ao invés do "vosmecê" português, do "lei" italiano, do "usted" espanhol, do "you" inglês etc.).
Ou seja, equiparamos o interlocutor ao proprietário de escravos e confundimos respeito com subserviência.
Tudo isto o latifúndio, expressão máxima da propriedade privada, nos legou - e nos impõe até hoje.
Por isso é que, quando me colocam sobre a mesa, como prato principal, um direito individual como a propriedade e ao mesmo tempo querem higienizar o direito social à educação, limpando-o de seu conteúdo político, eu só posso ficar pensando que a idéia geral é toda muito coerente: a gente vai imbecilizando o estudante, que assim fica mais fácil formá-lo para ser um trabalhador dócil, que vai servir o proprietário sem reclamar e cujo maior sonho será o de ser, um dia, proprietário também. Se um daqueles projetos for aprovado, esta, por exemplo, é uma reflexão que estará proibida em sala de aula. A benefício de quem?
PLÍNIO GENTIL, Doutor em Direito e em Educação. Professor universitário. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Membro do Movimento do Ministério Público Democrático.

sábado, 27 de junho de 2015

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Defensores da Mordaça hostilizam e tentam intimidar professores

Quarta, 24 de junho de 2015
Do site do Sinpro
Por André Barreto
Se alguém ainda tinha dúvidas sobre o PL da Mordaça e as intenções de seus mentores é melhor repensar a situação. A Escola sem Partido – que tem como expoente aqui no DF a deputada distrital Sandra Faraj (Solidariedade), e agora o também deputado Rafael Prudente (PMDB) – partiu com tudo para cima de professores e professoras, tentando intimidar os que querem e vão participar do ato de quarta-fera (24) organizado pelo Sinpro, o #EDUCACAOLIVRE. A ideia do Sindicato é que a categoria use roupas brancas nesse dia, marcando a luta pela liberdade do docente ensinar e pelo direito dos estudantes de aprender.

Em uma ofensiva completamente insana, chamam também para amanhã o #DiaDoFlagra, uma campanha que pretende indentificar – para punir depois – os docentes que aderirem ao ato do Sinpro. Na página desse grupo em uma rede social está estampada a seguinte frase: “Saibam quem são os professores a favor do abuso intelectual dos estudantes”. E tem mais: “Atenção: Campanha do Sinpro vai identificar professores que usam a sala de aula ilegalmente para fazer a cabeça dos alunos”.

terça-feira, 10 de março de 2015

Extinção do Ministério Público só serve aos políticos ladrões, empreiteiros bandidos, banqueiros criminosos, aos propineiros e propinados. Leia postagens que nesses últimos anos trataram da tentativa do governo e do Congresso de amordaçar o Ministério Público, o fiscal da lei

Segunda, 10 de março de 2015
O governo e parlamentares federais quiseram calar a sociedade ao tentar, em 2013 e 2014, amordaçar o Ministério Público. Fracassou no seu diabólico plano. Agora com a continuidade dos roubos contra o dinheiro do Povo, e a continuidade de descobertas de roubalheiras como o do Petrolão/Empreiteiras/Políticos, volta a se pensar no congresso (com inicial minúscula)  em retirar do Ministério Público o poder de investigação. Pior, suas excelências, querem acabar com o MP. Lutam, os ladrões do povo, para continuarem roubando sem sofrerem o menor risco de serem investigados por um Órgão que não está subordinado ao Executivo, ao Legislativo e nem mesmo ao Judiciário: o Ministério Público. Se conseguirem...será a festa, a grande orgia, de muitos políticos, empreiteiros, banqueiros, propineiros e propinados.

Resistir é preciso!

Memória:
Acesse os links abaixo e lembre como foi a luta para manter as prerrogativas do Ministério Público na investigação de crimes.

Protesto contra a PEC 37 na capital paulista reúne 30 mil pessoas

A inconstitucional PEC 37


Lançado site "Especial PEC 37" para esclarecer sociedade


Passeio ciclístico contra a impunidade (PEC 37) será neste domingo


Em visita ao MPF/TO, policiais federais se manifestam contrários à PEC 37, a da impunidade


PEC 37 vai na contramão de qualquer bom senso e razoabilidade, afirma Gurgel


PGR e procuradores-gerais de MPs ibero-americanos entregam nota contra PEC 37 ao Congresso


Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) é contra a PEC 37


A luta contra a Pec da Impunidade

segunda-feira, 9 de março de 2015

Brasília estuda extinção do Ministério Público até 2020: “O cocô quer enterrar o gato”

Segunda, 9 de março de 2015

“É o ladrão que quer ditar se pode ou não a autoridade investigar suas safadezas políticas. No Brasil, em resumo, o cocô quer enterrar o gato na areia”, afirma Juan Lúcio, cientista político da USP.

Se eu roubo ou deixo de roubar eu que decido se me investigam ou não. 

“Caso eu roube (ou deixe de roubar), deixem que eu decida se investigam ou não.”

Após os incluídos na lista de investigados da Operação Lava Jato darem início a uma preparação ofensiva contra o Ministério Público – responsável pelos pedidos de inquérito contra Renan Calheiros (PMDB-AL) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ) -, suscitou-se no Congresso um forte questionamento acerca da real utilidade da essencial instituição permanente...
 
“É o ladrão que quer ditar se pode ou não a autoridade investigar suas safadezas políticas. No Brasil, em resumo, o cocô quer enterrar o gato na areia”, afirma Juan Lúcio, cientista político da USP.
 
Ventila-se por todos os corredores do Palácio do Planalto a possibilidade de ressurreição da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, a famosa PEC 37, que visava, antes da sua derrocada em 2013, a retirada do poder de polícia do Ministério Público, deixando a competência exclusivamente para as polícias federal e civil. Segundo documento anônimo enviado ao e-mail da Presidência da República, a ideia é até 2020 erodir a imagem e os poderes do MP até que se torne inútil aos olhos da opinião pública.
Fonte: Diário Pernambucano — Blog do Sombra 09/03/2015

quinta-feira, 2 de junho de 2011

OAB diz que acionará Supremo se Congresso aprovar Lei da Mordaça

Quinta, 2 de maio de 2011
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou hoje (1º) a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, do projeto que considera crime vazamento de dados de investigação criminal, mais conhecida como Lei da Mordaça. Para Ophir, o projeto é uma censura, atenta contra a liberdade de imprensa e contra a Constituição. "Se esse projeto vier a ser aprovado, a OAB arguirá a sua inconstitucionalidade", afirmou.

Para o presidente nacional da OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que o direito à informação se sobrepõe ao direito à intimidade e à honra. Além disso, Cavalcante acredita que a legislação já prevê a punição de quem divulga algo que atinja a honra e a intimidade de outras pessoas. "O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo , responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação".

Cavalcante também lembrou que a Constituinte garantiu o sigilo da fonte aos profissionais e que isso de seu para "garantir a maior amplitude possível à liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento".

Íntegra do comentário do presidente nacional da OAB:
"O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que tipifica como crime o vazamento de informações de investigação criminal sob sigilo é flagrantemente inconstitucional. A OAB não tem dúvidas de que o projeto viola diretamente o artigo 220, parágrafo 1º da Constituição em combinação com o artigo 5º da Carta Magna. Isso porque, ao tipificar como crime a divulgação e a conduta de quem divulga essas notícias, estabelece, de forma indireta, a censura. O STF, por meio da ADPF 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, foi muito claro no sentido de que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direito à intimidade, à vida privada e à honra dentro de uma ponderação dos princípios constitucionais. Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação. A ponderação constitucional que se faz entre esses dois blocos de princípios, fazendo prevalecer o que trata da questão da informação, da expressão e do pensamento, onde está inserida a liberdade de imprensa, se sobrepõe porque há um bem maior a se proteger, que é o direito do cidadão de ter a seu dispor a notícia, a transparência, a publicidade como um valor da cidadania. Já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a honra e a intimidade das outras pessoas. O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação. A partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar porque essa é uma obrigação em função do que dispõe o artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Não podemos, por essa razão, admitir qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas. O jornalista tem a seu dispor o resguardo do sigilo da fonte. Isso demonstra também que foi vontade do constituinte, ao conferir o sigilo ao jornalista e a outras profissões, garantir a maior amplitude possível à liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento. Se esse projeto vier a ser aprovado, a OAB arguirá a sua inconstitucionalidade."