Sábado, 22 de novembro de 2014
Helena
Martins - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso
suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa
Civil e condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, José Dirceu.
Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de
dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa
Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro,
para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos
relativos à sua empresa.
Publicada neste sábado (22), a decisão do ministro do STF
aponta que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo,
que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Relator da Ação Penal 470, Barroso
pede ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, “com a máxima
urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e
dos fundamentos da decisão”.
A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do
Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o
cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior
acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por
tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se
apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades.
Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada,
"seja pela distância da data referida pela Defesa, seja pela
necessidade de se aferir a responsabilidade e o senso de autodisciplina do
Condenado, mediante a sua experimentação com a viagem a
São Paulo-SP", conforme a decisão.
Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares
que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no
início deste mês. Ele obteve o direito à progressão do regime semiaberto para o
aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de prisão, um
sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Ele foi condenado
a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão.