Segunda, 20 de outubro de 2014
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20) pedido de
progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O pedido
está com o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os advogados de
Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque
cumpriu um sexto da pena.
Segundo eles, o prazo era 10 de
março de 2015. Porém, com os dias descontados, a defesa entende que o
ex-ministro tem direito à progressão de pena a partir de hoje (20).
Foram, de acordo com os advogados, 142 dias descontados em virtude de
trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias pelo estudo e 59 pelo
trabalho.
Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o
processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em
regime semiaberto. No dia 02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a
trabalhar em um escritório de advocacia. A jornada de trabalho é no
horário comercial, com uma hora de almoço. À noite, voltava para a
prisão.
Caso seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá
pena em casa. Ele deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua
residência até as 21h. Ele não poderá andar em companhia de outros
condenados, mesmo em regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas
alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.