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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de abril de 2015

Sara Nossa Terra: Construção de igreja em área pública do Gama deve ser demolida

Terça, 14 de abril de 2015
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Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou à Agência de Fiscalização do DF (Agefis), no último dia 23, o cumprimento do Código de Edificações, especialmente o parágrafo 1º do artigo 178, em relação à usurpação, ocupação e construção ilegal em área pública na EQ 11/13 – Área Especial – Setor Leste do Gama. No local, foi construído um templo da igreja Sara Nossa Terra em terreno onde deveria ser edificado um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) para atender a comunidade da região.
O Código de Edificações determina a demolição total ou parcial da obra quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for possível a alteração do projeto arquitetônico para adequação à norma vigente. Nos casos de ocupação de área pública, a demolição deve ser imediata. Ainda assim, a 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público Social (Proreg-Santa Maria), em atuação conjunta com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), deu um prazo de 30 dias para o cumprimento do Código de Edificações.
A perícia do MPDFT também apontou a inexistência de licença, projeto e autorização para a construção no local e constatou que as obras foram realizadas no período noturno, o que configura a intenção de acelerar a construção e escapar da fiscalização. Segundo a Lei Orgânica do DF, somente por lei específica e atendendo o interesse público tais bens poderiam ser utilizados por particulares.
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