Terça, 7 de julho de 2015


O projeto de lei 225/2015, aprovado pelos distritais no apagar das luzes do dia 30 de junho, quer a violência contra animais declarada como modalidade esportiva. Resta agora ao governador Rollemberg vetar essa atrocidade ou ficar conhecido como o governador do torneio da morte. Que retire da boca dos deputados esse pedaço do bolo da insensatez.
Veja a seguir texto da Secretaria do Meio Ambiente distribuído hoje (7/7). Será uma sinalização de veto ao projeto? Tomara que seja.
GOVERNO DE BRASÍLIA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Avaliação
das implicações éticas, legais e de bem-estar dos animais nestes
eventos levam a secretaria e o Ibram a não reconhecer violência como
modalidade esportiva.
(Brasília, 7/7/2015) – A
Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasília Ambiental
(Ibram) são contrários ao Projeto de Lei 225/2015, que reconhece a
vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal. O projeto foi
enviado à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Os órgãos
apresentaram, em audiência na Câmara Legislativa, parecer técnico em que
analisam as implicações éticas e legais de eventos que abusam dos
animais com prática de maus-tratos.
Não
é possível reconhecer a atividade como modalidade esportiva ou
regulamentá-la com a justificativa, apresentada pelo autor do projeto,
de proteção da saúde e integridade física dos animais em todas as etapas
do evento, afirma o parecer. Afinal, os maus-tratos envolvidos são
inerentes às práticas e claramente ferem princípios éticos, aspectos
fisiológicos e preceitos legais, sustenta o documento.
Uso
de objetos pontiagudos, choques, golpes e marretadas são algumas das
práticas utilizadas nos bastidores destes eventos para forçar os animais
a fazerem acrobacias. “As provas realizadas na vaquejada e eventos
similares ferem o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente,
por provocar danos aos animais, abusar, molestar e causar prejuízos
físicos e mentais”, afirmou Mara Moscoso, coordenadora de Direitos
Animais da Sema.
No
DF, a Lei nº 1.492, de 30 de junho de 1997, prevê em seu artigo 1º a
proibição da realização de eventos de qualquer natureza que impliquem
atos de violência e crueldade com os animais e está de acordo com a
Constituição Federal, que no artigo 225 incube ao poder público proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade.
