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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de julho de 2015

A vaquejada do Juarezão e dos distritais: Secretaria do Meio Ambiente e Instituto Brasília Ambiental deram parecer afirmando que vaquejada é violência e não modalidade esportiva

Terça, 7 de julho de 2015
O projeto de lei 225/2015, aprovado pelos distritais no apagar das luzes do dia 30 de junho, quer a violência contra animais declarada como modalidade esportiva. Resta agora ao governador Rollemberg vetar essa atrocidade ou ficar conhecido como o governador do torneio da morte. Que retire da boca dos deputados esse pedaço do bolo da insensatez.

Veja a seguir texto da Secretaria do Meio Ambiente distribuído hoje (7/7). Será uma sinalização de veto ao projeto? Tomara que seja.


GOVERNO DE BRASÍLIA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
Assessoria de Comunicação Social

Avaliação das implicações éticas, legais e de bem-estar dos animais nestes eventos levam a secretaria e o Ibram a não reconhecer violência como modalidade esportiva.
(Brasília, 7/7/2015) – A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) são contrários ao Projeto de Lei 225/2015, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal. O projeto foi enviado à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Os órgãos apresentaram, em audiência na Câmara Legislativa, parecer técnico em que analisam as implicações éticas e legais de eventos que abusam dos animais com prática de maus-tratos.
Não é possível reconhecer a atividade como modalidade esportiva ou regulamentá-la com a justificativa, apresentada pelo autor do projeto, de proteção da saúde e integridade física dos animais em todas as etapas do evento, afirma o parecer. Afinal, os maus-tratos envolvidos são inerentes às práticas e claramente ferem princípios éticos, aspectos fisiológicos e preceitos legais, sustenta o documento.
Uso de objetos pontiagudos, choques, golpes e marretadas são algumas das práticas utilizadas nos bastidores destes eventos para forçar os animais a fazerem acrobacias. “As provas realizadas na vaquejada e eventos similares ferem o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos aos animais, abusar, molestar e causar prejuízos físicos e mentais”, afirmou Mara Moscoso, coordenadora de Direitos Animais da Sema.
No DF, a Lei nº 1.492, de 30 de junho de 1997, prevê em seu artigo 1º a proibição da realização de eventos de qualquer natureza que impliquem atos de violência e crueldade com os animais e está de acordo com a Constituição Federal, que no artigo 225 incube ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.