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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Mineradoras de MG não podem mais receber autorizações ambientais

Segunda, 17 de janeiro de 2011
Da Radioagência NP
Uma decisão judicial proibiu o estado de Minas Gerais de conceder Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para atividades mineradoras. Conforme determinação do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, as atividades de extração de minério de ferro no estado só podem acontecer mediante a obtenção de licenças ambientais.

Depois de analisar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz entendeu que o licenciamento ambiental depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). As mineradoras também devem cumprir medidas compensatórias e condicionantes.

As autorizações de funcionamento eram concedidas para atividades consideradas de menor impacto ambiental. Segundo o MPE, as antigas normas permitiam a extração de até 300 mil toneladas de minério de ferro ao ano. Essa atividade dispensava o estudo ambiental prévio e os impactos nos municípios explorados não eram monitorados. O estado deverá convocar todas as empresas que atuam na área no prazo de 30 dias para regularizar o licenciamento ambiental.

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.