Sexta, 21 de janeiro de 2011
Por Ivan de Carvalho
Praticamente
não passa uma semana sem que aconteça uma nova idéia, proposta ou ação tendente
a apertar mais um parafuso no sistema de monitoramento do indivíduo.
A
última novidade nessa direção tornou-se notória ontem, quando, à tarde, o PSDB
protocolou uma representação no Ministério Público Federal para que investigue
a iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações de monitorar, via
Internet, as chamadas telefônicas fixas e móveis.
A
representação do PSDB é medida preliminar para que se investigue a
possibilidade de afronta ao dispositivo constitucional que garante a
inviolabilidade do sigilo telefônico dos cidadãos. O líder do partido no
Senado, Álvaro Dias, que subscreve a representação, sustenta que a Anatel não
convence ao negar a hipótese de quebra de sigilo telefônico.
“Pelo que
está posto – frisa o senador da oposição – é um banco de dados que diz respeito
à privacidade do cidadão. Não podemos afirmar taxativamente que a Anatel quer quebrar
o sigilo, mas se há o risco, precisamos impedir que ele se concretize”. Álvaro
Dias lembrou que a quebra do sigilo telefônico só pode ser feita mediante ordem
judicial devidamente fundamentada, ou a pedido de uma comissão parlamentar de
inquérito (CPI).
Acresce que há
requesitos constitucionais e legais para que a ordem possa ser emitida, requesitos
nem sempre observados por muitos magistrados, que têm agido com excessiva e até
extrema e abusiva liberalidade nesta questão. Exemplo disto é a autorização
para a quebra do sigilo telefônico na fase ainda inicial de investigações,
quando a Constituição a prevê como último recurso, se não foi possível obter
provas por quaisquer outros meios e a quebra do sigilo – mesmo assim, nos
estritos termos da lei (entre eles, apenas 15 dias, prorrogáveis por mais 15)
se torna indispensável à investigação.
“Se o Estado
dá sinais de que vai exercer o poder de polícia de forma descomunal, a oposição
tem de agir”, assinala, com inteira razão, o senador Álvaro Dias. Ele poderia
ter acrescentado (mas não era o seu tema no momento e certamente não quis
dispersar atenções) que não se trata apenas desta má idéia do governo, via
Anatel, de controlar as ligações por telefones fixos e celulares através da
Internet. Poderia lembrar uma simples resolução do Contran (nem lei fizeram)
que impõe chip de identificação e rastreamento nos veículos automotores.
Ou o
planejado documento único do cidadão (com chip, claro), aparentemente
facilitador para o usuário, na verdade facilitador do controle do indivíduo
pelo estado. Documento único para cuja efetivação os passos iniciais já foram
dados e apresentados à sociedade, recentemente, como se fosse uma boa coisa e
um avanço.
Depois de
todos os passos sucessivos e a criação do hábito, vai ser fácil convencer as
pessoas de que um chip subcutâneo de identificação, utilização bancária e
comercial e rastreamento é uma grande vantagem e sinal de status.
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Este artigo
foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta sexta.
Ivan de
Carvalho é jornalista baiano.