Segunda, 31 de 
janeiro de 2011
O
 Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, 
expediu
Recomendação que trata da contratação temporária de professores da rede
pública. 
O documento é fruto das ações de
fiscalização do MPDFT quanto à legalidade das contratações temporárias,
recomendando à Secretária de Estado de Educação que realize as referidas
contratações estritamente nas hipóteses legais permissivas. 
Importante
 destacar, ainda, que a existência de
concurso público para a carreira de magistério público em vigor e com 
cadastro
de reservas não inviabiliza a realização de processo seletivo 
simplificado para
contratação de professores temporários. 
Isso acontece porque as contratações 
temporárias
e as nomeações de servidores efetivos fundamentam-se em situações 
diferentes. A
contratação temporária deve ocorrer somente para os casos de ausência
temporária de docentes efetivos ou inexistência de cadastro de reserva 
para a
carreira de magistério. 
Dessa forma, o MPDFT ressalta que
continuará fiscalizando as contratações temporárias de professores para 
que
elas ocorram somente nas hipóteses constitucional e legalmente 
permissivas. 
Leia aqui a íntegra da recomendação. 
 
 
 
