Quarta, 10 de outubro de 2012
Do TJDF
O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Brasília condenou o
Hospital Santa Luzia ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a
um menino que teve atendimento negado.
Segundo o pai, o filho sofreu um acidente na quadra de futebol de
salão da escola. As traves do gol caíram sobre sua cabeça, causando
sérios ferimentos. O atendimento de emergência lhe foi negado pelo
hospital, apesar de ser usuário de plano de saúde e estar credenciado. O
menino foi socorrido na rede pública de saúde.
O hospital Santa Luzia afirmou que não houve comprovação acerca da
gravidade do estado de saúde do menino, que em nenhum momento foi
relatado que ele estava correndo risco de morte e defendeu que seu
estado era estável. Sustentou que houve erro do Corpo de Bombeiros ao
enviar a vítima primeiramente para um hospital particular, sendo que a
orientação é para encaminhar as vítimas para os hospitais da rede
pública, mesmo que tenham plano de saúde particular. Afirmou que o
hospital não possui Pronto Socorro, e sim, Pronto Atendimento apto a
tratar pacientes com mal-estar temporário e situações de baixa e média
complexidade. Alegou que quem deveria avaliar a vítima era um
neurocirurgião, especialização profissional que o Santa Luzia não possui
em plantão e sim de sobreaviso. O hospital aconselhou que o menor fosse
encaminhado ao Hospital de Base, visto ser o hospital de referência em
trauma, hospital melhor preparando para atendimento.
O juiz afirmou que "patente é o dever de indenizar, mormente
considerando a dor moral sofrida pelo menino, que teve negado o direito a
atendimento imprescindível para sua sobrevivência e há de se atentar
para a extensão do sofrimento resultante do evento danoso".
