Quarta, 10 de outubro de 2012
Do MPDF
Para manutenção da ordem pública, forças da Segurança Nacional poderão ser acionadas
A 3ª
Vara da Fazenda Pública declarou, na tarde desta quarta-feira, dia 10, a
ilegalidade da greve dos integrantes da carreira de agentes
penitenciários do DF. A decisão atende pedido de antecipação de tutela
feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e
determina o retorno imediato dos serviços prestados pela categoria,
principalmente as escoltas e visitas de parentes aos presos.
Para
assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça determinou que os agentes
penitenciários em paralisação sejam substituídos por outros servidores
pertencentes à Secretaria de Segurança Pública (SSP). Caso o efetivo não
seja suficiente, está autorizada a requisição das forças da Segurança
Nacional, para que haja garantia da segurança e ordem dos
estabelecimentos prisionais do DF, enquanto durar a greve. O objetivo é
que não haja prejuízo à ordem pública.
De
acordo com o pedido feito pelo MPDFT, a suspensão de serviços como
visitas dos familiares, escoltas e banho de sol dos presos torna o
Estado refém da greve, com risco de rebelião. Para o órgão, não foram
respeitadas as condições mínimas de manutenção da massa carcerária.
Entenda o caso
O
movimento grevista, articulado e coordenado pelo Sindicato dos Agentes
de Atividade Penitenciária (Sindpen-DF), teve início no último dia 8, a
partir da revogação das Portarias nº 25 e 26, de 28/5/2009, pela
Portaria nº 102, de 5/10/2012. A norma proibiu o uso de armamentos fora
do ambiente de trabalho pelos agentes de atividade penitenciária.
Em
agosto de 2011, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade
Policial (Ncap), do MPDFT, expediu recomendação ao secretário de
Segurança Pública do DF para anular as Portarias 25 e 26. Para o MPDFT,
as portarias estavam em desacordo com a legislação, especialmente ao
disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.826 (Estatuto do
Desarmamento), que apenas permite o porte de arma fora de serviço às
seguintes carreiras:
- Forças Armadas;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
- Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
