Quinta, 18 de outubro de 2012
Os empresários Glauco Diniz e
Alexandre Vianna de Aguillar, que efetuaram remessas para a conta de
Duda Mendonça, foram condenados a dez anos de prisão por evasão de
divisas e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal em Minas Gerais
(MPF/MG) obteve mais uma condenação em ação penal instaurada a partir de
desdobramentos das investigações feitas no curso da Ação Penal 470, em
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se da Ação
Penal nº 2008.38.00.012837-8, por meio da qual o MPF/MG acusou os
empresários Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar da prática
dos crimes de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, parte final,
da Lei 7.492/96) e lavagem de dinheiro (art. 1º, incisos V, VI e VII,
da Lei nº 9.613/98).
Glauco Diniz e Alexandre Vianna foram condenados a dez anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Segundo
a ação, os réus teriam constituído a casa bancária GD International
Corporation, de 1999 a 2003, em Pompano Beach/Florida, com o objetivo de
operar com troca de cheques, câmbio de moeda estrangeira e remessa de
valores. Em seguida, abriram uma conta-corrente no BAC Florida Bank em
nome da mesma empresa, por meio da qual realizavam operações envolvendo
recursos próprios e de terceiros sem a devida declaração à repartição
brasileira competente.
A conta no Florida Bank funcionava como
autêntica conta-ônibus, uma modalidade de conta que abriga várias outras
subcontas, o que permite a dissimulação da natureza, origem,
localização, movimentação e propriedade dos valores movimentados. No
curso das investigações, os peritos encontraram provas de que os
acusados mantiveram depósitos no exterior em valores muito acima dos
limites legais, sem qualquer declaração ao Banco Central, repartição
federal à época competente.
Para o juízo da 4ª Vara Federal de
Minas Gerais, o crime de evasão de divisas ficou comprovado através de
várias análises contábeis obtidas durante as investigações, que
apontaram para a manutenção clandestina de depósitos no exterior.
“Fosse
a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira,
recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos
para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa”,
afirma a sentença.
Transferências para Duda Mendonça
– Ficou comprovado também que Glauco Diniz e Alexandre Vianna, a partir
do BAC Florida Bank, efetuaram diversas remessas para a conta mantida
pela off-shore Dusseldorf Company, de propriedade do publicitário Duda
Mendonça. Segundo a sentença, essas transferências, ordenadas pelo
publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, relacionavam-se ao
pagamento de dívidas oriundas dos serviços de campanha prestados ao
Partido dos Trabalhadores (PT).
A sentença registra que “técnicos
da CPO detectaram que pelo menos 35 dos 40 depósitos de dólares na
respectiva conta tiveram como origem recursos sacados na ‘boca do caixa’
do Banco Rural, havendo uma coincidência perfeita entre as datas e os
valores dos saques e as remessas ao exterior”.
Desse modo, “a
criação da empresa GD International Corp/Gedex Inter Corp constituiu
mero artifício para que os denunciados promovessem a ocultação e
dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e
propriedade de, pelo menos, US$ 427.374,25”.
A sentença também
menciona as irregularidades encontradas no contrato celebrado entre a
Prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da
qual Glauco Diniz e Alexandre Vianna eram diretores, para instalação do
Projeto Olho Vivo, que consistiu na implantação de sistema de
vigilância no centro da capital mineira.
O convênio, no valor de
R$ 14.700.000,00, equivaleu ao valor exato de uma dívida do PT com o
publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Fernando
Pimentel às eleições municipais de 2004.
No final, a sentença
ainda informa que a análise do material reunido no curso das
investigações apontou para uma extensa e contínua rede de operações de
câmbio negro travadas pela empresa dos réus com doleiros brasileiros e
estrangeiros, alguns deles envolvidos na prática de crimes contra o
sistema financeiro nacional, tendo "movimentado contas "no MTB Bank NY,
conhecido como verdadeira 'lavanderia de dinheiro' de brasileiros, com
outras administradas pela Beacon Hill Service Corporation, igualmente
envolvida com evasão e lavagem de dinheiro do Brasil", bem como para a
"existência de estreita ligação comercial" com o Grupo Financeiro Rural,
"através de várias operações financeiras envolvendo as empresas IFE
Rural Uruguay, Trade Link Bank e Banco Rural Europa".