Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de outubro de 2012

MPF/SP pede anulação de cláusula de confidencialidade em acordo entre Prefeitura de São Paulo e Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL)

Terça, 16 de outubro de 2012

Do MPF
Prefeito Gilberto Kassab terá prazo de dez dias para se manifestar; cláusula impede divulgação da íntegra do documento, que estabelece ações para a próxima Copa do Mundo

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao prefeito Gilberto Kassab que anule a cláusula de confidencialidade que impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura de São Paulo e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL).

O prefeito terá prazo de dez dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação datada do dia 5 de outubro e, em caso positivo, quais as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as “medidas judiciais cabíveis”.

O documento trata dos direitos e obrigações do Município de São Paulo e do COL na realização da Copa do Mundo de 2014, e uma de suas cláusulas estabelece o termo de confidencialidade do contrato. Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a cláusula representa “graves restrições ao princípio constitucional da publicidade” e deve ser anulada por ilegalidade.

Oliveira faz parte do Grupo de Trabalho, criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais na realização da Copa de 2014. No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para a realização de “Fan Fests”, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. A previsão é de que milhares de torcedores acompanhem os jogos nesses eventos.

Nesse trabalho, o MPF requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. “No bojo do contrato celebrado entre o Município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de 'sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado'”, ressalta o procurador.

Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.

O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que “não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo”.

“A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais municípios-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014”, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública.