Sexta, 5 de outubro de 2012
Mariana Jugmann
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite de hoje (4) o
recurso do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) que teve o
registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
estado para a disputa pela prefeitura de Maceió (AL). Lessa não
preencheu as condições de elegibilidade por não estar quite com a
Justiça Eleitoral em função de uma multa, em 2006, por propaganda
eleitoral extemporânea.
A defesa do candidato alegou, em sustentação oral, que a multa deveria
ter sido considerada prescrita após cinco anos, o que levou o
ex-governador a considerar que ela não representava motivo de
impedimento para o seu registro. A multa foi paga em 25 de julho deste
ano, 20 dias após o registro da candidatura.
A relatora, ministra Laurita Vaz, no entanto, rejeitou a hipótese de
prescrição da multa uma vez que o candidato pagou a dívida. Nesse caso,
na opinião da ministra relatora, ele admitiu que o débito existia e não
poderia agora questioná-lo. Além disso, ela considerou que Lessa teve
todas as oportunidades de pagar a multa antes da data do registro
eleitoral e não o fez por vontade própria. A relatora teve o voto
acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes.
Ronaldo Lessa governou o estado de Alagoas por 12 anos e era o
principal adversário de Rui Palmeira (PSDB) na disputa pela prefeitura
de Maceió. Apesar de aparecer em segundo lugar nas principais pesquisas
de intenção de voto, Lessa também aparecia com os maiores índices de
rejeição entre os eleitores.