Quarta, 21 de agosto de 2013
Jorge Béja
Tribuna da Imprensa
Aqui me sentei, cedinho, para enviar esta mensagem a vocês, nesta
quarta-feira, 21 de Agosto de 2013. Passei a noite em claro. A justa
ira, justa indignação e justa vontade de bater forte me tiraram o sono.
Conheço a mim mesmo. Se estivesse a bordo daquele avião, brigaria. E
brigaria muito.
Teria dito àquele aviador que ele é um monstro, sem a mínima condição
de conduzir a si próprio, menos ainda uma aeronave. Que sua autoridade é
nenhuma. E quando alguma, ela é limitada e transitória, a partir da
decolagem até o pouso. Não, mais. E autoridade para ser exercida sem
dela abusar, sem dela ofender, sem dela constranger.
Que seu gesto, brutal e boçal, ignorou o natural, fundamental e
incontornável dever de urbanidade que cada pessoa humana tem a obrigação
de dispensar à outra. Que ele agrediu. E agrediu muito, a avó, a mãe, a
criança, os passageiros, a todos nós, que estávamos dentro e fora do
avião. Agrediu a humanidade. Cuspiu em vários artigos do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Escarrou escarro podre, fétido e contagioso,
no artigo 18 (para citar apenas um) que diz ser dever de todos velar
pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Desde dezembro de 1912 a lei brasileira determina que o
transportador é obrigado a conduzir o passageiro incólume, do embarque
ao desembarque final. Que o menor dano que o passageiro sofrer durante o
percurso deve ser amplamente reparado. Todos vocês, Deborah, Clara e
Theo, sofreram desmedido dano moral decorrente da pesada ofensa aos seus
direitos, individuais e familares. As marcas e consequências são
indeléveis. Não apagarão jamais.
Peço que vocês não se calem. Que questionem e interpelem o governo
brasileiro, poder concedente, e a quem incumbe fiscalizar e manter sob
seu controle a atuação de suas concessionárias. Recorram à Justiça,
contra a empresa aérea, com pedido de ampla reparação financeira do dano
moral que Theo e todos os seus familiares sofreram e sofrem.
Desde a Constituição Federal de 1988 a reparabilidade do dano moral
passou a constar inscrita na Carta Magna. E que o Judiciário não venha
fixar valor irrisório, o que representaria outro dano a todos vocês. Que
a quantia seja realmente expressiva, para que a empresa aérea entenda
ser mais proveitoso gastar com a boa seleção e preparação de seus
funcionários do que gastar com a reparação dos danos que eles causaram.
Não estivesse eu já aposentado e não mais exercendo a advocacia, me
incluiria no rol dos advogados que aceitariam o patrocínio de tão nobre e
justa demanda. Mas não posso. Das quase três mil que defendi, em 43
anos de advocacia no Rio de Janeiro, sempre em busca da reparação do
dano a vitimados, restei, perto dos 70 anos de idade, impregnado
da mesma e intensa dor que vi minha clientela amiga sentir. E chegou o
tempo de me tratar. Mas expresso toda a minha solidariedade. Reajam,
agora nos tribunais.