Quarta, 21 de agosto de 2013
Jorge Béja
Tribuna da Imprensa 
Aqui me sentei, cedinho, para enviar esta mensagem a vocês, nesta 
quarta-feira, 21 de Agosto de 2013. Passei a noite em claro. A justa 
ira, justa indignação e justa vontade de bater forte me tiraram o sono. 
Conheço a mim mesmo. Se estivesse a bordo daquele avião, brigaria. E 
brigaria muito.
Teria dito àquele aviador que ele é um monstro, sem a mínima condição
 de conduzir a si próprio, menos ainda uma aeronave. Que sua autoridade é
 nenhuma. E quando alguma, ela é limitada e transitória, a partir da 
decolagem até o pouso. Não, mais. E autoridade para ser exercida sem 
dela abusar, sem dela ofender, sem dela constranger.
Que seu gesto, brutal e boçal, ignorou o natural, fundamental e 
incontornável dever de urbanidade que cada pessoa humana tem a obrigação
 de dispensar à outra. Que ele agrediu. E agrediu muito, a avó, a mãe, a
 criança, os passageiros, a todos nós, que estávamos dentro e fora do 
avião. Agrediu a humanidade. Cuspiu em vários artigos do Estatuto da 
Criança e do Adolescente. Escarrou escarro podre, fétido e contagioso, 
no artigo 18 (para citar apenas um) que diz ser dever de todos velar
 pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de 
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou 
constrangedor.
Desde dezembro de 1912  a lei brasileira determina que o 
transportador é obrigado a conduzir o passageiro incólume, do embarque 
ao desembarque final. Que o menor dano que o passageiro sofrer durante o
 percurso deve ser amplamente reparado. Todos vocês, Deborah, Clara e 
Theo, sofreram desmedido dano moral decorrente da pesada ofensa aos seus
 direitos, individuais e familares. As marcas e consequências são 
indeléveis. Não apagarão jamais.
Peço que vocês não se calem. Que questionem e interpelem o governo 
brasileiro, poder concedente, e a quem incumbe fiscalizar e manter sob 
seu controle a atuação de suas concessionárias. Recorram à Justiça, 
contra a empresa aérea, com pedido de ampla reparação financeira do dano
 moral que Theo e todos os seus familiares sofreram e sofrem.
Desde a Constituição Federal de 1988 a reparabilidade do dano moral 
passou a constar inscrita na Carta Magna. E que o Judiciário não venha 
fixar valor irrisório, o que representaria outro dano a todos vocês. Que
 a quantia seja realmente expressiva, para que a empresa aérea entenda 
ser mais proveitoso gastar com a boa seleção e preparação de seus 
funcionários do que gastar com a reparação dos danos que eles causaram.
Não estivesse eu já aposentado e não mais exercendo a advocacia, me 
incluiria no rol dos advogados que aceitariam o patrocínio de tão nobre e
 justa demanda. Mas não posso. Das quase três mil que defendi, em 43 
anos de advocacia no Rio de Janeiro, sempre em busca da reparação do 
dano a vitimados, restei, perto dos 70 anos de idade, impregnado 
da mesma e intensa dor que vi minha clientela amiga sentir. E chegou o 
tempo de me tratar.  Mas expresso toda a minha solidariedade. Reajam, 
agora nos tribunais.
