Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

É muita lambança para uma Casa só

Sexta, 23 de agosto de 2013
Veja a seguir texto publicado hoje (23/8) no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Dele se pode concluir que é grande e profusa as lambanças que suas excelências conseguem realizar na CLDF. Usina de muitas leis inconstitucionais, de outras perfeitamente dispensáveis, e várias inúteis, a Câmara Legislativa pouco exerce sua função fiscalizatória. Muita conversa, algumas manchetes na imprensa, mas quase nenhuma fiscalização do executivo. E assim vamos penando nesta capital que jorraria leite e mel. Leia o texto do TJDFT.
= = = = = = = = = = = = = =

Estudo do TJDFT aponta normas distritais julgadas inconstitucionais entre 2010 e 2013


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios elaborou estudo sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs julgadas pelo TJDFT que tiveram por objeto normas originárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O estudo demonstra que de janeiro de2010 amarço de 2013, 135 normas foram declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial, órgão do Tribunal competente para julgar as ADIs. Deste montante, 68 delas foram julgadas no ano de 2010, 30 no ano de 2011, 33 no ano de 2012 e quatro no ano de 2013 (até o mês de março). Os vícios encontrados nas normas legislativas foram de natureza formal e material.
Entre os casos de vício formal, o vício de iniciativa mostrou-se predominante nas leis promulgadas pela Câmara Legislativa do DF. Trata-se dos casos relacionados à inobservância da competência legislativa e ocorre na fase inicial do processo legislativo. O estudo mostrou que matérias de competência privativa do Chefe do Poder Executivo local são, reiteradamente, objeto de projetos de lei de iniciativa parlamentar, o que torna a lei inconstitucional. Entre os casos de vício material, incorreu-se, por exemplo, em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e do interesse público.
O estudo elaborado pelo TJDFT baseou-se nos dados do produto “Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial” e o inteiro teor dos acórdãos ali relacionados. Os números apresentados das normas declaradas inconstitucionais não refletem se houve decréscimo nas leis declaradas inconstitucionais ou não, pois tal conclusão dependeria de variáveis alheias ao Tribunal, como por exemplo: se a produção legislativa se manteve estável, se os ajuizamentos de ADIs também permaneceram estáveis, etc. Ao Conselho Especial cabe apenas julgar se a ADI é procedente ou improcedente, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo relação necessária entre a atuação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa com possível redução do número de normas julgadas inconstitucionais, fato não analisado no estudo feito pelo TJDFT.
O estudo realizado pelo TJDFT atendeu o pedido feito pelo Chefe do Legislativo local, Deputado Wasny de Roure, ao Presidente do TJDFT, Desembargador Dácio Vieira. No mês de julho, o deputado esteve no Tribunal para agradecer a realização da pesquisa por parte do Judiciário do DF.
O produto “Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial” do TJDFT é considerado importante fonte de consulta para a população do DF, que pode acompanhar de perto e com transparência as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo órgão especial do TJDFT, tanto em sede de controle difuso quanto em sede de controle concentrado de constitucionalidade, desde janeiro de2006. Aatualização é semanalmente realizada pela Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, unidade subordinada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI e à Primeira Vice-Presidência – PVP, sob autoridade do Desembargador Primeiro Vice-Presidente Sérgio Bittencourt.
Os dados do estudo foram compilados a partir do link da jurisprudência. O montante de ações declaradas inconstitucionais levou em conta o ano de julgamento de cada uma delas e não a data de edição da lei ou o ano em que foi ajuizada a ADI. A conclusão principal do estudo foi quanto às dez principais violações mais freqüentes à Lei Orgânica do DF:
gráfico