Sexta, 23 de agosto de 2013
Veja a seguir texto publicado hoje (23/8) no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Dele se pode concluir que é grande e profusa as lambanças que suas excelências conseguem realizar na CLDF. Usina de muitas leis inconstitucionais, de outras perfeitamente dispensáveis, e várias inúteis, a Câmara Legislativa pouco exerce sua função fiscalizatória. Muita conversa, algumas manchetes na imprensa, mas quase nenhuma fiscalização do executivo. E assim vamos penando nesta capital que jorraria leite e mel. Leia o texto do TJDFT.
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Estudo do TJDFT aponta normas distritais julgadas inconstitucionais entre 2010 e 2013
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios elaborou estudo sobre as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade – ADIs julgadas pelo TJDFT que tiveram por objeto
normas originárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O estudo
demonstra que de janeiro de2010 amarço de 2013, 135 normas foram
declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial, órgão do Tribunal
competente para julgar as ADIs. Deste montante, 68 delas foram julgadas
no ano de 2010, 30 no ano de 2011, 33 no ano de 2012 e quatro no ano de
2013 (até o mês de março). Os vícios encontrados nas normas legislativas
foram de natureza formal e material.
Entre os casos de vício formal, o vício de iniciativa mostrou-se
predominante nas leis promulgadas pela Câmara Legislativa do DF.
Trata-se dos casos relacionados à inobservância da competência
legislativa e ocorre na fase inicial do processo legislativo. O estudo
mostrou que matérias de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo local são, reiteradamente, objeto de projetos de lei de
iniciativa parlamentar, o que torna a lei inconstitucional. Entre os
casos de vício material, incorreu-se, por exemplo, em violação aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e do
interesse público.
O estudo elaborado pelo TJDFT baseou-se nos dados do produto
“Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial” e o inteiro
teor dos acórdãos ali relacionados. Os números apresentados das normas
declaradas inconstitucionais não refletem se houve decréscimo nas leis
declaradas inconstitucionais ou não, pois tal conclusão dependeria de
variáveis alheias ao Tribunal, como por exemplo: se a produção
legislativa se manteve estável, se os ajuizamentos de ADIs também
permaneceram estáveis, etc. Ao Conselho Especial cabe apenas julgar se a
ADI é procedente ou improcedente, com base na Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo relação necessária entre a
atuação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa com
possível redução do número de normas julgadas inconstitucionais, fato
não analisado no estudo feito pelo TJDFT.
O estudo realizado pelo TJDFT atendeu o pedido feito pelo Chefe do
Legislativo local, Deputado Wasny de Roure, ao Presidente do TJDFT,
Desembargador Dácio Vieira. No mês de julho, o deputado esteve no
Tribunal para agradecer a realização da pesquisa por parte do Judiciário
do DF.
O produto “Inconstitucionalidades Declaradas pelo Conselho Especial”
do TJDFT é considerado importante fonte de consulta para a população do
DF, que pode acompanhar de perto e com transparência as declarações de
inconstitucionalidade proferidas pelo órgão especial do TJDFT, tanto em
sede de controle difuso quanto em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, desde janeiro de2006. Aatualização é semanalmente
realizada pela Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU,
unidade subordinada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI e
à Primeira Vice-Presidência – PVP, sob autoridade do Desembargador
Primeiro Vice-Presidente Sérgio Bittencourt.
Os dados do estudo foram compilados a partir do link da
jurisprudência. O montante de ações declaradas inconstitucionais levou
em conta o ano de julgamento de cada uma delas e não a data de edição da
lei ou o ano em que foi ajuizada a ADI. A conclusão principal do estudo
foi quanto às dez principais violações mais freqüentes à Lei Orgânica
do DF: