Sexta, 23 de agosto de 2013
Por Ivan de Carvalho

O projeto já havia sido aprovado
antes, mas como é terminativo – uma vez aprovado em comissão, não precisa ser
apreciado pelo plenário da Casa Legislativa, teve de ser submetido a segunda
votação em nível de comissão. Agora seguirá para processo legislativo idêntico
na Câmara dos Deputados, depois do que, espera-se (ela não ceder à pressão de
lobbies, ativos nesse tipo de assunto), será sancionado pela presidente da
República.
Note-se que os lobbies não são
desprezíveis. Entre as bebidas de baixo teor nutricional estão todos os
refrigerantes. Destes, os “normais” têm uma quantidade estúpida de açúcar,
enquanto os “light” têm menos açúcar que os outros, com a compensação de
adoçantes artificiais, a exemplo do cancerígeno ciclamato de sódio e os “diet”,
a exemplo da Coca-Cola Zero, são uma bomba tóxica. Há uma quantidade mínima diária
admitida por algumas agências reguladoras (incluindo a Anvisa) de ciclamato de
sódio como “segura” – 40 mg. Assim, os riscos desta substância não seriam tão
grandes quanto sustentam setores científicos responsáveis por outras pesquisas
que investigaram o assunto. Arrisca quem quer.
Sintetizando: os refrigerantes e
certos similares “normais” quase não têm nutrientes e incluem quantidades
enormes de açúcar, que levam ao sobrepeso e à obesidade, maligna em si mesma e
porta aberta para o futuro diabetes e todo o rol de males que esta doença
acarreta ou pode acarretar. Ou, substituindo o açúcar no todo ou em parte, a
sacarina e o ciclamato de sódio. E é o refrigerante que rola nas cantinas e
lanchonetes escolares. Se, em casa, os país tiverem o bom senso e a vontade de
dar uma boa orientação alimentar aos filhos, nas escolas, por paradoxal que
pareça, é que eles vão encontrar a má lição.
Também quer o projeto – parte de uma
discussão que já acontece no Congresso há oito anos, mostrando, de um lado, a
negligência da maioria dos parlamentares com coisas sérias e, de outro, a força
de atuação dos lobbies envolvidos (indústrias de bebidas, indústrias
alimentícias e pontos de venda direta ao consumidor, no caso, principalmente
crianças e jovens na primeira adolescência) regular a venda de alimentos nas
cantinas e lanchonetes das escolas do ensino básico.
Decidiu finalmente o Senado (mas
faltando a Câmara, a sanção presidencial e a fiscalização efetiva, que não é
coisa fácil, sobretudo se não presença frequente de fiscais e punição séria
para os infratores) proibir a venda de alimentos com quantidades elevadas de
açúcar, gordura sataruda, gordura trans e o sal de cozinha (por causa do
sódio). Biscoitos recheados, hamburgers, chesburgers, queijos – tudo isso está
cheio de gordura trans ou saturadas, embora, por um malandro regulamento da
Anvisa, possa se escrever “zero gordura trans” ou “zero gordura trans na
porção” se na porção (o rótulo dirá a que quantidade corresponde um porção)
houver gordura trans, sim, mas abaixo do limite máximo. Se diz zero e tem
alguma gordura trans, é mentira – propaganda enganosa autorizada pela Anvisa,
órgão do governo federal.
No açúcar e na gordura saturada
moram a obesidade, o diabetes, a elevação do colesterol. A gordura trans, que
se encontra nas margarinas, em todos os óleos vegetais hidrogenados ou
parcialmente hidrogenados – o óleo de oliva fica fora disso, mas o dendê, mesmo
não sendo hidrogenado, portanto, não sendo trans, é saturado, como também é o
caso do óleo e leite de côco – leva ao entupimento direto das artérias
(especialmente as coronárias e os vasos cerebrais) e ao entupimento “indireto”, por induzir o
fígado a produzir mais colesterol.
Admirável é que acabe se tornando
tão demorada no Congresso a elaboração de uma lei que já existe em cinco
Estados, por iniciativa deles, ainda que com critérios variáveis – mas
representando, de certa forma algum esforço de frear um pouco a marcha batida
da população brasileira, em mais de 80 por cento urbana, o que facilita – não
somente grande consumidora de alimentos e bebidas que mais adoecem que
alimentam e hidratam as pessoas. Mas para ser, cada vez mais, consumidora de
medicamentos e serviços médico-hospitalares. Ressalve-se que o fenômeno não
ocorre somente no Brasil. O maior exemplo são os Estados Unidos, onde a
projeção é de que em 2030 mais de 50 por cento de sua população será de obesos
e onde a obesidade (como já acontece no Brasil com cada vez mais intensidade),
a obesidade já começa na infância.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da
Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.