Quinta, 22 de agosto de 2013
STF rejeita os embargos declaratórios opostos pelo
ex-deputado Bispo Rodrigues e por ex-diretores do Banco Rural e, com
isso, derruba tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski que
poderia alterar penas dos condenados por corrupção passiva
Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
Após longa discussão sobre a independência dos ministros
em proferir voto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no terceiro dia
de julgamento dos recursos dos condenados da ação penal 470
(mensalão), que deve prevalecer a pena mais rígida para crime de
corrupção. A Corte rejeitou, por oito votos a três, os embargos de
declaração opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Os ministros
rejeitaram ainda, por unanimidade, todos os embargos de declaração
opostos pelos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto
Salgado e Vinícius Samarane.
Celso de Mello defendeu independência dos ministros, em recado claro ao presidente da Corte, Barbosa
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de
Bispo Rodrigues, o STF derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo
Lewandowski na sessão da quinta-feira passada, 15, que poderia alterar
as penas dos condenados por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro
da Casa Civil, José Dirceu.