Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Supremo mantém a pena mais rígida para crime de corrupção

Quinta, 22 de agosto de 2013 
STF rejeita os embargos declaratórios opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues e por ex-diretores do Banco Rural e, com isso, derruba tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski que poderia alterar penas dos condenados por corrupção passiva

Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
Após longa discussão sobre a independência dos ministros em proferir voto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no terceiro dia de julgamento dos recursos dos condenados da ação penal 470 (mensalão), que deve prevalecer a pena mais rígida para crime de corrupção. A Corte rejeitou, por oito votos a três, os embargos de declaração opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Os ministros rejeitaram ainda, por unanimidade, todos os embargos de declaração opostos pelos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. 

Celso de Mello defendeu independência dos ministros, em recado claro ao presidente da Corte, Barbosa

Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bispo Rodrigues, o STF derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão da quinta-feira passada, 15, que poderia alterar as penas dos condenados por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.