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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Justiça decide que DF terá que criar 25 residências terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial para pessoas com doenças mentais

Sexta, 20 de setembro de 2013
Do TJDF

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal deve implantar no prazo de um ano 25 residências terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial com vistas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. A não execução da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 10 mil. 


Na sentença, a magistrada especifica ao DF os termos da decisão que deverão ser atendidos dentro desse prazo: 


a) Implantação de 25 residências terapêuticas, com capacidade para 5 pessoas, cada uma, destinadas a receberem pacientes egressos das internações prolongadas ou que não possuem suporte social ou laços familiares ou, ainda, pacientes cujas famílias não apresentem estrutura necessária para contribuírem para a reinserção social das pessoas portadoras de deficiência;


b) Implantação de 19 Centros de Atenção Psicossocial que ofereçam atendimento diários às pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social destas pessoas através de ações inter-setoriais que visem facilitar o acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;


c) Criação de equipes multidisciplinares para atuação nas unidades de Serviços Residenciais Terapêuticos, suficientes a garantir o efetivo serviço na medida das necessidades e atividades desenvolvidas pelas unidades, devendo, para tanto, criar cargos e funções públicas e abrir concurso;


d) Incluir na proposta orçamentária do ano seguinte a esta sentença o montante mínimo de R$ 2 milhões para a manutenção dos serviços implementados por meio da presente sentença. 



A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT a partir do Procedimento de Investigação Preliminar nº 08190.13193/08-75, que teve origem no ofício encaminhado pelo juiz da Vara de Execuções Penais ao Governador do DF. No documento, o magistrado relatou a situação caótica do sistema prisional e solicitou a adoção de medidas urgentes, entre as quais a indicação de residência terapêutica aos detentos com transtornos mentais recolhidos, por força de Medida de Segurança, na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada no Presídio Feminino.

Segundo o órgão ministerial, informações colhidas no sítio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Distrito Federal, a projeção estatística revela a média de 75 mil pessoas com transtornos severos e 225 mil com situações psiquiátricas alteradas, precisando de assistência no Distrito Federal. 


Em relação aos detentos, de acordo com o MP muitos deles continuam na ATP por não terem vínculos familiares, até pelo longo período de internação, necessitando de moradia e de condições para continuarem seus tratamentos fora do Sistema Penitenciário, conforme preceituam os artigos 10 e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 10.216/2001 e a Portaria nº 246 GM/MS, de 17/2/2005.


Ainda segundo o autor, diagnóstico da SES de 2008 sobre o Sistema Prisional, identificou cerca de 2.500 internos fazendo uso de psicotrópicos, sendo que 95 deles com risco de periculosidade associado com transtorno mental recolhidos na ATP. Do montante, cerca de 17 tinham cessado o risco e possuíam critérios para inclusão nos serviços de residências terapêuticas. No referido diagnóstico, constava a informação de que a Portaria/GM/MS nº 246, de 17/2/2005, destinou incentivo financeiro para a implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos no Distrito Federal, nos Estados e Municípios. 


Em contestação, o DF fez referência ao movimento antimanicomial no Brasil e discorreu sobre a rede de assistência à saúde mental e as ações desenvolvidas no Distrito Federal. Alegou que a constatação de existência de recursos orçamentários voltados à consecução de metas e prioridades fixadas no Plano Diretor de Saúde Mental não autoriza o MP a demandar judicialmente sobre fixação de dotações orçamentárias, criação de cargos e funções públicas, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. 


Ao analisar a questão, a magistrada afirmou: “Inegável se mostra a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em matéria de políticas públicas, desde que observado o descumprimento aos encargos político-jurídicos dos órgãos públicos, de modo a comprometer a eficácia e a integridade dos direitos sociais constitucionalmente consagrados”. 


E ainda, “O Distrito Federal, através do seu próprio executivo e legislativo, estabeleceu prazo para extinção dos leitos psiquiátricos em hospitais e clínicas especializadas, em evidente reconhecimento da necessidade de implantação de uma rede substitutiva de cuidados em saúde mental. Entretanto, as provas carreadas aos autos dão conta da omissão do executivo local quanto ao cumprimento tal política pública, em evidente omissão em seu dever constitucional de ampla garantia ao direito social à saúde”, concluiu. .