Terça, 17 de setembro de 2013
Bruno Bocchini, repórter da Agência Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou acordo com
nove cooperativas de transporte do município de São Paulo para a
regularização trabalhista de cerca de 19 mil profissionais - motoristas,
cobradores, supervisores e fiscais de linha - que trabalhavam sem
carteira assinada. A assinatura foi anunciada hoje (17).
Além da formalização dos trabalhadores, as cooperativas terão ainda
de pagar R$ 11,6 milhões de indenização por dano moral coletivo. No
entanto, a prefeitura de São Paulo – que faz as licitações para a
escolha das cooperativas – e a São Paulo Transportes (SPTrans) – que
gerencia o transporte coletivo – não quiseram participar do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) e demais acordos judiciais.
“O município é sim responsável, não o principal, mas também
responsável [pela informalidade no setor], já que é ele que vem
contratando. No fundo, no fundo, quem é o contratante é o município. Ele
faz a licitação. O dono da obra é o município de São Paulo”, destacou o
procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, em
entrevista à imprensa. As irregularidades apontadas pelo MPT tiveram
início em 2002.
Na Justiça, o MPT cobra R$ 50 milhões da prefeitura e da SPTrans por
danos morais coletivos. Além disso, pede que elas sejam proibidas de
contratar ou permitir que cooperativas operem o sistema sem o registro
do contrato de trabalho de seus empregados. O julgamento da ação está
marcado para 4 de outubro.
“É até impensável que na maior cidade do país a gente encontre uma
situação peculiar dos rincões brasileiros. Trabalhadores na verdadeira
informalidade sob o patrocínio do Poder Público”, destacou o procurador
João Batista Machado.
De acordo com o MPT, o acordo com as empresas prevê que até o mês de
outubro de 2014 a situação dos trabalhadores esteja regularizada.
Segundo o órgão, os profissionais que se sentirem prejudicados por ter
trabalhado informalmente poderão ingressar na Justiça com pedidos
individuais de indenização.
“Se você não tem registro, você não tem controle de jornada. Quem é
registrado tem o ponto, tem o limite de jornada a ser trabalhada. Se a
pessoa não tem registro, muitas vezes, o empregador exige jornadas
extremamente extensas. Isso coloca em risco não apenas a vida do
trabalhador, mas também a dos passageiros transportados e de toda a
coletividade”, destacou.
A reportagem procurou a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal
de Transportes, mas, até o fechamento da matéria, não recebeu qualquer
manifestação.