Terça, 16 de setembro de 2013
O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira,
17/09, inconstitucional a Lei Distrital 5.013 de 2013 em face da Lei
Orgânica do DF. A lei dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e
Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do DF. A
decisão foi por maioria de votos e tem efeitos ex nunc, a partir da decisão, e eficácia erga omnes, para todos.
De acordo com relatório, o MPDFT ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade na qual alegou que a lei concede reajuste de
vencimentos e gratificações, entre outras vantagens remuneratórias, sem
autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO. Narrou
que o governador havia vetado o projeto de lei, sob o argumento de que a
lei além de não observar o teto remuneratório local, o Distrito Federal
está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas
de pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Acrescentou que a referida lei afronta princípios constitucionais
regedores da administração pública, ao conceder reajustes e vantagens
remuneratórias à determinada categoria de servidores, algumas com efeito
retroativo, violando também o artigo 19 da LODF. Por fim, a Câmara
Legislativa derrubou o veto do governador e a lei foi promulgada.
Em seu voto o desembargador relator afirmou que “a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas
as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador relator, havendo apenas um voto divergente.