Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Conselho Especial declara inconstitucional lei que reajusta serviços auxiliares do TCDF

Terça, 16 de setembro de 2013
O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 17/09, inconstitucional a Lei Distrital 5.013 de 2013 em face da Lei Orgânica do DF. A lei dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do DF. A decisão foi por maioria de votos e tem efeitos ex nunc, a partir da decisão, e eficácia erga omnes, para todos. 

De acordo com relatório, o MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade na qual alegou que a lei concede reajuste de vencimentos e gratificações, entre outras vantagens remuneratórias, sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO. Narrou que o governador havia vetado o projeto de lei, sob o argumento de que a lei além de não observar o teto remuneratório local, o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas de pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Acrescentou que a referida lei afronta princípios constitucionais regedores da administração pública, ao conceder reajustes e vantagens remuneratórias à determinada categoria de servidores, algumas com efeito retroativo, violando também o artigo 19 da LODF. Por fim, a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador e a lei foi promulgada. 

Em seu voto o desembargador relator afirmou que “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”. 

A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador relator, havendo apenas um voto divergente.