Sexta, 14 de março de 2014
A GUERRA NÃO CONSTRÓI A PAZ
A representação contra mim apresentada pelo Corregedor foi rejeitada
pela maioria dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro. Foram 15 votos pela rejeição da representação e
6 pela instauração de procedimento administrativo disciplinar,
incluindo o voto do Corregedor.
Os votos vencedores realçaram que a colocação da obra ‘Por uma cultura
de paz’, do cartunista Carlos Latuff, expressa preocupação com a
dignidade da pessoa humana e que está no âmbito da liberdade de
manifestação do pensamento garantida pela ordem jurídica.
A obra pugna por uma política de segurança humanizada, que valorize
os próprios agentes do Estado que a executa, o que também constou em
alguns votos. Uma desembargadora, ao votar, disse que não viu um homem
negro sendo alvejado, mas um pobre, como muitos o são cotidianamente.
Quando há o que apurar é sempre bom que se apure. A luz do sol é o melhor desinfetante.
Tenho comigo a Constituição da República, que assegura a livre
manifestação do pensamento. Já confiava e continuo confiando na maioria
dos membros do Tribunal de Justiça que garante o primado do Estado de
Direito.
Sempre defenderei o Estado de Direito, as liberdades públicas e a difusão da cultura jurídica democrática.
JOÃO BATISTA DAMASCENO
juiz de direito titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.
juiz de direito titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.
Fonte: Blog do Siro Darlan
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‘Por uma cultura
de paz’