Quarta, 12 de março de 2014
Do STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
julgou improcedente Reclamação (RCL 15825) em que o deputado federal
André Moura (PSC-SE) contestava a tramitação, perante o juízo da Comarca
de Japaratuba (SE), da ação civil por ato de improbidade administrativa
a que responde, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe. O deputado
alegou que, por ser parlamentar federal, teria direito de ser
processado e julgado pelo Supremo, e que, portanto, o juízo de primeira
instância estaria usurpando, no caso, a competência da Suprema Corte.
Segundo a ministra, ao contrário do alegado pelo parlamentar, “não se
demonstra haver a usurpação alegada, pois a ação de improbidade
administrativa, pela sua natureza não penal, não se inclui na
competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra
autoridade com foro específico [na Suprema Corte], aí incluído o
parlamentar federal”. Ela acrescentou que o “Supremo Tribunal reconhece a
impossibilidade de equiparação da ação de improbidade administrativa,
de natureza cível, à ação penal para o fim de estender o foro por
prerrogativa de função” para as autoridades que têm o direito
constitucional de ser processadas e julgadas pelo STF no caso de ação
penal. As autoridades e causas que são de competência do Supremo
processar e julgar originariamente estão enumeradas no inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal.
Em junho de 2013, a ministra Cármen Lúcia já havia negado o pedido de
liminar feito na Reclamação. Naquela decisão, a ministra já havia
citado precedente (ADI 2797) do Plenário do STF, no qual os ministros
declararam a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que equiparava a
ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal, e
estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de
função. A lei alterava o artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo informações do juízo da Comarca de Japaratuba, o deputado
responde a “diversas ações por ato de improbidade administrativa no
Distrito Judiciário de Pirambu (comarca de Japaratuba-SE), no período de
1997 a 2004 e 2005 a 2007”, acusado de “ter montado um sofisticado
esquema de corrupção que tinha como escopo fraudar licitações, contratar
servidores públicos sem concurso, desviar dinheiro diretamente do
erário do Município de Pirambu (SE) para terceiros”.
Leia mais:
21/06/2013 – Ministra nega liminar a deputado federal que alega usurpação da competência do STF
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