Quarta, 18 de
junho de 2014
Da Fenapef
A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público
defender o profissionalismo na Polícia Federal, ao apoiar a Nota Técnica nº
021/2014 da ANPR e repudiar a visão retrógada, fantasiosa e burocrática contida
numa nota emitida por entidades de delegados.
Para a maioria absoluta dos policiais federais, um chefe
deve provar competência e ter experiência antes de liderar numerosas equipes em
investigações complexas ou administrar orçamentos milionários. E os maiores
responsáveis pela crise institucional da Polícia Federal são seus péssimos
gestores, bacharéis em Direito, que não possuem uma formação acadêmica que
possibilite a capacidade gerencial.
Os argumentos utilizados pelas associações confundem
qualquer leitor, com uma hermenêutica carente de técnica jurídica, e recheada
de anseios corporativistas que ignoram a necessidade gritante de modernização
da segurança pública.
O que dizer do fantasioso argumento de que “o delegado de polícia coordena e comanda, pessoal
e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como
internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária,
enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida”.
Ora, em 1940, talvez esse cenário existisse. Mas hoje todo
policial federal possui formação acadêmica, e nos concursos públicos de todos
os cargos policiais são exigidos conhecimentos científicos específicos de
Direito Penal e Direito Processual Penal. Aliás, esse é o grande motivo da
crise na PF: a crise de identidade promovida pelas associações de delegados.
Se um policial federal é capaz de produzir prova e elaborar
um relatório de investigação ou inteligência com metodologia científica, e
também possui o conhecimento necessário para analisar e indicar quais os crimes
cometidos, torna-se ultrapassada a figura do delegado?
Essa pergunta aterrorizante criou um movimento político
dentro da PF nos últimos dez anos, com uma política gerencial que estabeleceu
um dogma ilegal de que somente delegados poderiam ocupar cargos da
administração, somado ao desmantelamento das chefias ocupadas por agentes e
escrivães federais, e a fragmentação dos núcleos operacionais.
Ao invés de evoluir profissionalmente em sintonia com os
demais cargos policiais, para fazer surgir uma nova natureza jurídica do cargo,
as lideranças dos delegados, nas associações e na administração da PF,
preferiram combater de forma implacável o crescimento profissional dos demais
cargos, como se estes fossem concorrentes a serem eliminados.
Inicialmente foi promovido um aumento desproporcional do
número de delegados, com ênfase específica no seu concurso público, de forma a
ocupar todos os espaços de chefias. E por que não se preocupar durante anos com
a escassez de agentes e escrivães federais, quando é alarmante a falta de
efetivo em todo o país?
O curso de pós-graduação previsto para a progressão dos
agentes, escrivães e papiloscopistas foi extinto, e criaram-se duas novas
vertentes somente para delegados e peritos. Também foi perceptível a regressão
proposital do nível de conhecimento científico exigido nos concursos públicos
de agente, escrivão e papiloscopista da PF.
De repente, lideranças de delegados começam a sugerir um
cargo policial com nível médio de instrução, como se quiséssemos regredir na
evolução das polícias. É o ápice da política institucionalizada de segregação
funcional.
Através da hedionda politização da Academia Nacional de
Polícia, uma escola de governo, a definição dos perfis profissionais de todos
os cargos é comandada por aqueles que infelizmente interpretam o crescimento
profissional dos demais como uma ameaça ao equilíbrio político de um órgão que
precisava somente ser eficiente.
Os antigos cursos especiais e superiores são substituídos
por um curso chamado de aperfeiçoamento. Pois, quando o curso especial dos
agentes, escrivães e papiloscopistas melhorou o órgão, valorizou o efetivo ao
gerar especialistas de nível superior reconhecidos pelo MEC, a crise de
identidade das lideranças dos delegados se acentuou.
O mesmo fenômeno é observado na diminuição do grau de
conhecimento científico dos cursos de formação profissional dos agentes,
escrivães e papiloscopistas da PF. Nitidamente, nos últimos anos, é fácil
observar que tem sido retirada a complexidade de suas competências.
Retornando à nota das associações de delegados, curioso ler
o trecho: “transformar agentes federais,
em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do
concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando
as investigações”.
Ora, a Nota Técnica nº 021/2014 da ANPR sugere a
modernização da carreira com a extinção do cargo de delegado, afinal, é difícil
conceber que um investigador queira ficar atrás de uma mesa, lidando apenas com
papel.
Além disso, não há que se falar em afronta ao princípio do
concurso público, uma vez que estamos diante de uma única carreira policial
federal. Os cargos são em número de cinco, mas a carreira, como o próprio
número da palavra sugere, é singular. Além disso, investigações não seriam
prejudicadas, mas sim otimizadas.
As entidades de delegados se utilizam de falácias ao
comparar os analistas e técnicos do Ministério Público aos servidores policiais
federais diversos do cargo de delegado. Na verdade, a crise de identidade de
expõe, pois promotores são cargos políticos, ao contrário do que o alter ego
das lideranças dos delegados supõe.
E mais, os analistas e técnicos do MPU são servidores que
atuam na atividade-meio deste órgão, ao passo que agentes, escrivães e
papiloscopistas, sem esquecer dos peritos, atuam na atividade-fim, cada cargo
com seu espectro de atribuição na formação do resultado buscado pelo órgão.
Não há que se falar na velha ladainha do “trem da alegria”, pois o instituto do
concurso público será mantido, como já o é, além de que não se está buscando a
ocupação, por meio da promoção, do cargo de delegado pelos servidores dos
demais cargos policiais federais.
Como é sabido, de fato a Polícia Federal goza de grande
respeito da sociedade brasileira, mas isso não se dá em razão do comando dos
delegados, mas sim do empenho e dedicação, em sua maioria, dos agentes,
escrivães e papiloscopistas federais. São estes que abdicam do convívio
familiar e da segurança das instalações prediais para, efetivamente, combater a
corrupção, o tráfico de drogas e armas, além de inúmeros outros tipos penais,
sem esquecer das funções de polícia administrativa.
A nota das associações de delegados diz ainda que “a ANPR propõe a perigosa eliminação da
"infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos,
juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público.
Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem
tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves
riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de
Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade”.
O teor do parágrafo acima mostra total desconhecimento da
ideia que se propõe a comentar. Hierarquia e disciplina são institutos que
devem estar presentes em todo o serviço público, inclusive nas polícias, fato
que o cargo único não exclui, ao contrário, o mantém.
As polícias militares são tidas como verdadeiros exemplos de
hierarquia e disciplina e os fatos ocorridos nos estados da Bahia e Pernambuco
nada têm a ver com a falta destas (hierarquia e disciplina).
Além disso, todos os países desenvolvidos do mundo, e com
melhores índices de combate à criminalidade do que o Brasil, adotam o modelo da
carreira única, sem esquecer nossa respeitada Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ademais, não temos conhecimento de casos relevantes de problemas com hierarquia
e disciplina envolvendo a PRF ou mesmo casos no FBI, Scotland Yard e outras
mais, que pudessem ter relação com a carreira única.
Repudiamos ainda a frase de cunho estritamente marqueteiro e
irreal que diz que o “delegado de polícia
exerce função essencial à justiça e é o primeiro garantidor dos direitos
fundamentais do cidadão”.
Tal afirmação demonstra grande desconhecimento jurídico,
especificamente do texto constitucional, ao dizer que o delegado de polícia
exerce função essencial à justiça. As funções essenciais à justiça são tratadas
entre os artigos 127 e 135 da Constituição Federal e não mencionam tal cargo,
incluindo no referido rol taxativo apenas o Ministério Público, a Advocacia
Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.
Por fim, fica o questionamento: Primeiro garantidor dos
direitos fundamentais do cidadão? Onde? Como? E Por quê?
Diretoria da FENAPEF
Fonte: Agência Fenapef
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