Quarta, 18 de junho de 2014
Imagem da internet
O Ministério Público do Distrito Federal, MPDF, moveu, no dia 11 de junho, ação
civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito
Federal em razão da lei 5.354/2014 que autorizou os taxis a cobrarem pela
bandeira 2 no período da copa da Fifa. A copa já vai para sua metade e a paquidérmica
Justiça brasileira, tudo indica, vai decidir, se decidir, lá pro final da
competição, quando a decisão já não mais terá efeito prático nenhum. Ou quase
nenhum.
O governador do DF, Agnelo Queiroz, em 29
de abril deste ano, mandou para a Câmara Legislativa do DF proposta de lei para
que de 10 de junho a 15 de julho, período da Copa da Fifa (olha ela
aí de novo!), o consumidor tivesse que
pagar taxi com valor da bandeira dois, seja lá em que horário e parte do DF
esse sofredor estivesse. A proposta virou o PL1934/2014 (Projeto de Lei) que foi aprovado mais rápido do que um taxi
dando socorro a um paciente enfartado.
A lei de iniciativa de Agnelo foi
publicada no Diário Oficial do DF no dia 6 de junho. O MPDF entrou com a ação
em 11 de junho.
Hoje estamos em 18 de junho e nada da ação ser apreciada pela Justiça, a despeito do pedido de antecipação de tutela.
Clique nos links a seguir e veja:
· Os pífios argumentos da ‘Exposição de
Motivos’
assinada por José Walter Vazques Filho, secretário de Transportes do GDF, exposição
encaminhada ao governador Agnelo que, por sua vez, avalizou tais
‘justificativas’;
· O profundo parecer
aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da CLDF;
· O também muito profundo parecer
da Comissão de Constituição e Justiça da CLDF;
· A petição do MPDF em que afirma que ‘A
lei é flagrantemente inconstitucional’. Vale a pena ser lida integralmente e cotejada com os 'profundos' pareceres da CLDF; e
finalmente
· O texto da lei contestada pelo
Ministério Público do DF e ainda não julgada pela Justiça.
Quem sabe para a Copa de 2022 a ação do
MPDF já esteja julgada?