Segunda, 2 de junho de 2014
Documento assinado por membros do MPF e do MP estadual elenca medidas a serem tomadas por agentes públicos para que a abordagem social das pessoas em situação de rua seja feita de maneira responsável, humanizada, especializada e multidisciplinar
Do MPF no
Ceará
O Ministério Público
Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) recomendaram
uma série de medidas a ser adotada pelo Governo do Estado do Ceará e pela
Prefeitura de Fortaleza em proteção às pessoas em situação de rua da capital
cearense durante o período da Copa do Mundo de Futebol. A recomendação foi
assinada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o procurador-geral
de Justiça Ricardo Machado, e a promotora de Justiça Evelyne Rocha.
No documento, o MPF e
o MP/CE elencam dezenas de medidas a serem tomadas por agentes públicos para
que a abordagem social das pessoas em situação de rua seja feita de maneira
responsável, humanizada, especializada e multidisciplinar. Dentre as medidas,
está a recomendação para que o poder público impeça a ocorrência de ações
vexatórias ou atentatórias à dignidade da pessoa humana cometidas por terceiros
em desfavor de pessoas em situação de rua. Em caso de ciência do cometimento de
ações contra a população de rua, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao
Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual.
A recomendação também
sugere que agentes públicos estaduais e municipais que trabalham com população
de rua estejam obrigatoriamente identificados com o uso do crachá ou de outra
forma de identificação funcional, portando-o em local visível. Os MPs pedem
ainda que os servidores do Governo e da Prefeitura não apreendam ilegalmente
documentos pessoais ou bens pertencentes às pessoas em situação de rua quando
da abordagem social.
Em abordagens
policiais motivadas por critérios objetivos, o Ministério Público recomenda que
a revista seja realizada por agentes do mesmo sexo do abordado, com especial
atenção às mulheres em situação de rua.
Quanto às medidas
relativas à liberdade pessoal, os MPs citam que a internação compulsória só
seja determinada pelo juiz competente, de acordo com as hipóteses previstas na
legislação vigente, e que a internação psiquiátrica voluntária ou involuntária
seja comunicada ao Ministério Público Estadual, no prazo de até 72 horas,
indicando-se o nome do internado e o local no qual tenha ocorrido a internação.
Os procuradores e
promotores autores da recomendação também pedem que os agentes públicos com
atuação na esfera policial não realizem prisões arbitrárias ou medidas de
restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais,
"como as prisões para averiguações".
Dentre as
recomendações relativas ao monitoramento dos serviços oferecidos às pessoas em
situação de rua, está a de que Estado e Município realizem a identificação das
pessoas que utilizam, como espaço de moradia e de subsistência, os logradouros
públicos abrangidos pelos locais oficiais de competição durante o período de
realização da Copa do Mundo de 2014.
No documento, os MPs
também recomendam que equipamentos sanitários permaneçam disponibilizados à
população de rua em Fortaleza.
Fique por dentro
Recomendações são um
dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas
são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos
constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as
recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos
indevidos.
