Quinta, 5 de junho de 2014
Aline
Leal - Repórter da Agência Brasil
O
Ministério da Saúde publicou esta semana portaria que resolve impasse trazido
pela Lei dos 60 Dias (12.732/12), que dá ao paciente de câncer o direito de ser
tratado em até 60 dias após o diagnóstico da doença. Com a nova publicação, o
que vale é a data do diagnóstico da doença no exame (laudo patológico).
Pela
regulamentação anterior, o prazo começava a valer apenas a partir da inclusão
do diagnóstico no prontuário eletrônico, o que só acontece na primeira consulta
depois que o resultado dos exames ficam prontos.
Para a
mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições
Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Maira Caleffi, a lei perdia o
efeito com a antiga regulamentação, já que o prazo de 60 dias só começava a
contar depois que o paciente conseguisse a consulta com o médico especialista,
o que poderia levar meses para acontecer.
“A lei já
trazia essa nova determinação, mas veio a regulamentação e trouxe uma variável,
com isso ficava mais difícil ter a contagem dos 60 dias”, explicou.
Segundo
Maira, além disso, a regulamentação condicionava a contagem do prazo à inclusão
do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan), que ainda não
funciona em todo o país. Lançado pelo Ministério da Saúde em outubro do ano
passado para receber prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de
saúde, até o dia 22 de maio o sistema só tinha chegado a 1.546 municípios,
cerca de 30% do total existente no Brasil.
De acordo
com o Ministério da Saúde, nos 1.546 municípios que utilizam o sistema, 1.093
casos de câncer foram registrados nos últimos meses. Desses, 57% tiveram início
do tratamento antes de 60 dias.
A
regulamentação foi alterada através da Portaria 1.220/14, publicada ontem (4)
no Diário Oficial da União.