Quinta, 5 de junho de 2014
Contratações temporárias na saúde
só podem ser feitas com autorização judicial e oitiva prévia do Ministério
Público
Do MPDF
Por unanimidade, no dia 9/4, a 5ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou provimento
aos embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal em agravo de
instrumento sobre as contratações temporárias realizadas pela Secretaria de
Saúde. Dessa forma, foi restabelecida a liminar deferida em ação ajuizada pela
Promotoria de Defesa da Saúde e deferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, em 11
de outubro de 2013, que proibiu a continuação, prorrogação ou abertura de
processo seletivo para contratação temporária de profissionais da saúde sem
autorização da Justiça e sem oitiva prévia do Ministério Público.
O DF alega
que a prorrogação dos contratos temporários é necessária diante da existência
de interesse público relevante e excepcional. Entretanto, a Justiça aceitou os
argumentos do MPDFT e entendeu que, embora o direito à saúde seja essencial à
população, não pode o DF abusar do seu direito à contratação temporária de
forma a impedir a realização de concurso para provimento de cargos públicos.
Logo após ter ciência da decisão, o Distrito Federal publicou o edital do
concurso público para seleção de médicos, enfermeiros, especialistas em saúde e
cirurgiões dentistas. Desde 2012 a Secretaria de Saúde não realizava concurso
para a carreira médica, apesar de alegar déficit de servidores e ter autorizado
o concurso desde outubro de 2013. Assim, outro pleito do Ministério Público
deduzido na ação também foi concretizado.
Relembre
o caso
No final de
2011, o MPDFT celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Distrito
Federal para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, em
especial médicos. A justificativa era de que a situação era crítica e não
poderia aguardar a realização de concursos sem prejuízo à continuidade da
prestação de serviços públicos.
No acordo,
ficou pactuado que o DF contrataria, em caráter excepcional, pelo prazo de seis
meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que
houvesse comprovada necessidade. Também se comprometeu a realizar tantos concursos
quantos fossem necessários para repor os alegados quadros deficitários de
servidores. No entanto, o governo local continuou a utilizar o TAC para
justificar as sucessivas contratações temporárias e deixou de adotar as medidas
necessárias para re-estruturar a carreira médica de saúde e de promover a
melhoria dos serviços. Foi realizado um único concurso, que não foi suficiente
para atender o alegado déficit de profissionais em 2012.
Diante
disso, em setembro de 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
ajuizou a Ação Civil Pública 2013011136980-0, com pedido de liminar, para
barrar os processos seletivos simplificados da Secretaria de Saúde e obrigar o
DF a realizar imediatamente o concurso público. “A alegada falta de
profissionais não pode ser resolvida com a mera contratação de temporários, mas
passa por medidas fiscalizatórias e eficientes da frequência dos servidores e a
realização de concurso público, que é a forma de ingresso em cargo público
prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF”, explica a promotora
de Justiça Marisa Isar.
Para o
MPDFT, o problema da saúde pública no DF não pode ser resumido ao déficit de
médicos ou ao desinteresse pela carreira pública de saúde. A questão reside,
também, na falta de controle da frequência dos servidores, na demora excessiva
de implantação do ponto eletrônico nas unidades da SES, na falta de efetivas
sanções disciplinares ou repercussões financeiras decorrentes de faltas
injustificadas e nas péssimas condições de trabalho. Outros dois pontos são o
sucateamento dos programas de residência médica, responsáveis pela captação e
capacitação de médicos especialistas formados no contexto da saúde pública; e a
desvalorização da carreira pública de saúde em razão da remuneração superior dos
médicos temporários.
Leia mais