Sexta, 18 de julho de 2014
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da
candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal
(DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados
em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã
com jornalistas.
Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro
de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for
eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da
condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha
Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo
grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio
candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir
juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de
diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse
Janot.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela
coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer
normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de
candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação
do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em
processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação
Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de
corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do
candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a
condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência
dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do
pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação
de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é
em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as
condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de
registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de
Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos
direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do
processo.
A entrega do registro não garante a participação do
político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por
um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram
cumpridas.
