Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Conjunto de lambanças dos distritais sofre ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPDF; são leis-lambança que tratam indevidamente do uso do solo

Sexta, 8 de agosto de 2014
São lambanças antigas, mas são lambanças.
As leis atacadas são as 442/2012, 445/2012, 759/2008 e a 268/2008. Todas elas estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de parcelamento (olha só!!) em Planaltina de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos e disposições do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial).
O Ministério Público ataca as leis pelo fato de suas excelências, os distritais, terem exorbitado do poder de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do governador “(artigo 6º da Lei Complementar 759, incluído por emenda, destinando imóveis públicos preferencialmente a servidores públicos), ofendendo a princípios constitucionais.
Clique aqui e leia apetição em que o MPDF pleiteia a anulação das Leis Complementares 442/2002, 445/2002, 759/2008 e 768/2008