Sexta, 8 de agosto de 2014
São lambanças antigas,
mas são lambanças.
As leis atacadas são
as 442/2012, 445/2012, 759/2008 e a 268/2008. Todas elas estabelece índices de
ocupação e uso do solo para fins de parcelamento (olha só!!) em Planaltina de
forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos e disposições do PDOT
(Plano Diretor de Ordenamento Territorial).
O Ministério Público
ataca as leis pelo fato de suas excelências, os distritais, terem exorbitado do
poder de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do governador “(artigo
6º da Lei Complementar 759, incluído por emenda, destinando imóveis públicos
preferencialmente a servidores públicos), ofendendo a princípios
constitucionais.
Clique aqui e leia apetição em que o MPDF pleiteia a anulação das Leis
Complementares 442/2002, 445/2002, 759/2008 e 768/2008
Aqui você vê a movimentação do proceso
no Tribunal de Justiça.
