Quinta,14 de agosto de 2014
Do Jornal do Brasil
Siro Darlan*
A independência de um juiz não pode ser confundida com um
privilégio, uma vez que essa garantia constitucional visa promover julgamentos
isentos de qualquer tipo de pressão, seja ela econômica, midiática ou política.
A independência de um juiz é uma garantia do próprio Estado de Direito porque
traz segurança para os cidadãos de que serão julgados por juízes imparciais,
comprometidos com a interpretação das leis e sua aplicação ao caso concreto.
Portanto é a independência do juiz que garante a sobrevivência do regime
democrático.
Eduardo Couture afirmou que: "Da dignidade do juiz
depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento
histórico determinados, o que valham os juízes como homens.
No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.".
Os juízes, portanto, valendo-se dessa garantia constitucional são livres para
decidirem em conformidade com o ordenamento jurídico sem se dobrarem a qualquer
tipo de pressão.
Recentemente me envolvi na
responsabilidade de prolatar uma decisão judicial envolvendo a liberdade de
pessoas sem qualquer anotação de maus antecedentes, que mesmo advindo uma
condenação a pena máxima pelo delito que o Ministério Público estava
denunciando, jamais ficariam um único dia privados da liberdade. Contudo a
pressão exercida pelo órgão do Ministério Público que sabe usar a mídia como
nenhuma outra entidade, a própria mídia incitando e desinformando a opinião
pública com afirmações que não correspondiam à realidade fática processual, e
até a pressão interna de uma Presidente
que representou contra o magistrado apontam na direção de que esse direito da
sociedade, no Brasil é uma peça de ficção.
Poucos são capazes de resistir a
tanta pressão, para, afinal, a decisão ser confirmada pelo Colegiado Julgador,
com o reconhecimento do Procurador de Justiça que pleiteou a soltura dos
acusados, e, repentinamente, silenciaram todos os detratores. Não se fala mais
nisso. Ora que judiciário desejam essas lobistas detratores? Um judiciário de
joelhos? Que aceita todo e qualquer tipo de negociação
com o direito da sociedade? E a sociedade que garantia terá diante de juízes
medrosos, covardes, que se dobram a essas pressões aéticas e ilegais?
É preciso repensar o que se passa
com o sagrado direito da liberdade de expressão. Estarão gozando desse direito
fundamental os nobres jornalistas que se dobram aos interesses econômicos e
políticos de seus empregadores? Terá sido essa garantia transformada
em um direito dos empresários que sufocam os verdadeiros e bons profissionais
da comunicação acorrentando-os aos interesses mesquinhos da linha editorialista
que tem que servir a interesses econômicos e políticos em detrimento do
verdadeiro direito à informação?
*Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia