Sábado,
2 de agosto de 2014
Do
Diário do Poder
Brasília - O Ministério Público Eleitoral em
Brasília reafirmou na noite de quinta-feira o pedido para barrar a candidatura
de José Roberto Arruda a um novo mandato ao governo do Distrito Federal pelo
PR. Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF
(TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não
poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é
que o tribunal julgue na próxima semana o registro de Arruda.
No dia 9 de julho, o candidato do PR foi condenado em
decisão colegiada do Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) por envolvimento no
escândalo do DEM, seu antigo partido. Em 2010, Arruda se tornou o primeiro
governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de
tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção em Brasília.
À Justiça Eleitoral, os advogados do ex-governador
sustentaram que ele não está inelegível, uma vez que as condenações a que
sofreu pelo TJDFT ocorreram cinco dias após o candidato do PR ter apresentado
seu pedido de registro de candidatura ao TRE-DF. Segundo a defesa de Arruda, a
decisão do TJDFT não o torna automaticamente inelegível. Argumentou ainda que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de 10 anos tem entendimento
consolidado no sentido de que não se pode barrar uma candidatura por fatos
ocorridos após o prazo final do seu registro. Mencionou 500 casos com esse tipo
de decisão.
Nas oito páginas das alegações finais, obtida pelo Broadcast
Político, o procurador regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que a
Lei da Ficha Limpa promoveu uma “mudança de paradigma” ao permitir que um
candidato perca condições de elegibilidade a partir de decisões de órgãos
colegiados da Justiça. Ele destacou que foi afastado, dessa forma o “dogma da
segurança jurídica” para privilegiar a proteção da probidade administrativa e a
moralidade para o exercício do mandato, conforme a vida pregressa do candidato.
O MP Eleitoral ponderou ainda que o momento da
formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o seu julgamento
pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu
prazo final. Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter
encontrado no entendimento do TSE “nenhum precedente análogo ao caso em exame”.
Elton Ghersel rebateu as críticas da defesa de Arruda de
que, se o entendimento do MP prevalecer, poderia gerar um “clima de insegurança
no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito
de seu voto”. “Ademais, não há insegurança jurídica maior do que permitir que um
candidato inelegível participe do pleito, situação que poderia colocar em risco
a própria validade das eleições”, contestou o procurador. (Ricardo
Brito/Agência Estado)